Pedido foi ajuizado pelo Ministério Público e foi deferido pelo desembargador Evaristo dos Santos
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou a suspensão de funcionamento de salões de beleza, templos religiosos, centros comerciais e hotéis, em Santos, no litoral de São Paulo.
A decisão foi emitida nesta terça-feira (16), após o Ministério Público de São Paulo (MP-SP) ajuizar uma ação direta de inconstitucionalidade contra o decreto nº 8.969 da prefeitura, que autoriza a retomada das atividades econômicas no município.
Na última quarta-feira (10), a Baixada Santista foi reclassificada para a fase 2 (laranja) do 'Plano São Paulo' de retomada gradual das atividades econômicas, em meio à pandemia do novo coronavírus. Os comércios permitidos pelo Estado nessa fase são aqueles com atividades imobiliárias, além de escritórios, concessionárias, comércio e shopping center.
No entanto, o decreto apresenta trechos que vão contra as determinações impostas pelo Governo do Estado para o combate à pandemia na fase 2 (laranja), como a reabertura de salões de beleza, cabeleireiros, barbearias e clínicas de estética, que estão autorizados a funcionar apenas na fase 3 (amarela).
Na decisão, o desembargador Evaristo dos Santos, explica que foi autorizado o funcionamento desses comércios, com limitação de 30% da capacidade, por seis horas diárias, além da abertura de igrejas e templos religiosos, durante a quarentena. Ele ainda ressalta os números de infectados na região, que já passou de 10 mil casos.
O G1 tentou contato com a Prefeitura de Santos a respeito da decisão, mas até a última atualização, não obteve retorno.
Fonte: G1
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Point Rhema