CIDADE DO RJ PROÍBE ATÉ A SANTA CEIA!
O pequeno município de São João da Barra/RJ inovou. A cidade tem 35.595 habitantes, 244 casos confirmados de COVID e 9 óbitos.
O Prefeito Municipal no afã de conter a proliferação da Covid-19, fixou decreto municipal em que proíbe a ministração da Ceia do Senhor nas igrejas, distribuição de folhetos, recolhimento de ofertas, e até mesmo o anúncio de avisos, a menos que haja um microfone para cada pessoa do púlpito.
Se alguém duvidas, veja abaixo o recorte da publicação. Não sabemos se e o referido decreto ainda está em vigor ou se já houve flexibilização. Veja o decreto completo AQUI
Todos sabemos da seriedade da crise sanitária que assola o país, bem como a responsabilidade que devemos ter para com as nossas comunidades, no entanto está muito claro que existem autoridades se aproveitando da situação para revelarem seus reais intentos com relação à Igreja, e da lei de calamidade pública, aliada às interpretações do STF, para abusarem de sua autoridade.
O caso já foi informado à ANAJURE - Associação Nacional de Juristas Cristãos, que com certeza fará gestões acerca desse abuso.
Agradeço ao Pr. Eduardo Leandro de João Pessoa (Pb) e ao Pr. Daladier Santos, que fizeram o apontamento desse absurdo do governo daquela cidade.
ATUALIZAÇÃO DO POST
Como mencionei no terceiro parágrafo deste post, acabei de ter a informação que, "a grita foi geral", e como realmente a atitude era inconstitucional, o prefeito municipal revogou o inciso IX do art. 1º da
Portaria SMS nº. 009/20, publicada em 15 de
junho de 2020, que versava sobre a ceia, através de outro decreto no dia seguinte. (VEJA AQUI). Existem outros pontos polêmicos que a ANAJURE está estudando o caso para entrar com as medidas cabíveis.
Oremos e vigiemos!
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Point Rhema