O plenário do Supremo começou a discutir o assunto na quarta-feira, com o voto do relator, Luís Roberto Barroso
O Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu novamente o julgamento que vai definir os parâmetros do ensino religioso nas escolas públicas. Foram dados três votos para que as aulas sejam sobre o papel das religiões na história e na sociedade, sem a possibilidade de um padre, rabino ou pastor, por exemplo, professarem sua fé perante os alunos. Outros dois votos foram pelo ensino confessional, com aulas ministradas pelo representante de uma determinada crença. Seis ministros ainda vão votar. O julgamento será retomado no dia 20 de setembro.
– A religião não confessional é a única apta a promover gerações tolerantes que possam promover harmonia – disse FuxO plenário do Supremo começou a discutir o assunto na quarta-feira, com o voto do relator, Luís Roberto Barroso. Com base no princípio constitucional da laicidade do Estado, ele defendeu o ensino religioso neutro, com informações sobre várias crenças. Na sessão desta quinta-feira, dois ministros concordaram com ele: Rosa Weber e Luiz Fux.
Já Rosa Weber declarou:
– O ensino religioso nas escolas públicas brasileiras de ensino fundamental só pode ser de natureza não confessional, não pode ser ou estar vinculado a qualquer religião ou crença. Implica na absoluta neutralidade do Estado frente à pluralidade de crenças e orientações religiosas e não religiosas da população brasileira.
O primeiro a discordar do relator foi Alexandre de Moraes. Ele argumentou que a Constituição Federal prevê que as escolas públicas devem oferecer o ensino religioso – e, por lei, as aulas são facultativas. Portanto, quem não tiver interesse em participar, não seria obrigado. Moraes também afirmou que a disciplina não pode ser transmitida como se fosse uma ciência. Para ele, apenas alguém ligado a uma religião pode lecionar.
– Nós não contratamos um professor de matemática se quisermos aprender física. Quem ensina os dogmas e o ensino religioso são os que acreditam na própria fé – disse Moraes.
O ministro também argumentou que a liberdade de expressão, expressa na Constituição, garante o direito dos alunos que tenham interesse no ensino religioso de participar das aulas. E o fato de ser uma disciplina voluntária garantiria o respeito aos agnósticos e ateus.
– A Constituição garante a liberdade de expressão para liberais e conservadores. Não se pode previamente censurar a propagação de dogmas religiosos para quem realmente quer essas ideias. Não podemos defender a liberdade de expressão somente quando a expressão propagada é a que nós concordamos – alegou Moraes.
O ministro defendeu o ensino confessional das diversas crenças nas escolas públicas. Ele disse que o Ministério da Educação (MEC) poderia fazer convênios com as religiões para determinar quais crenças devem ser lecionadas. Moraes refutou o argumento de Barroso de que o MEC deveria elaborar os conteúdos mínimos do ensino religioso. Para Moraes, seria uma forma de o Estado interferir na religião.
– Criar uma doutrina religiosa do Estado, em que o MEC baixaria uma portaria dizendo quais dogmas poderiam ser ensinados, seria um desrespeito à liberdade religiosa. O Estado não pode escolher o que de cada religião acha melhor, formar uma religião e, a partir daí, oferecer um ensino religioso estatal. Teria um ensino estatal confessional. A cada ministro da educação, teria um novo ensino religioso estatal – ponderou Moraes.
Edson Fachin concordou com Moraes.
– A separação entre Igreja e Estado não pode implicar o isolamento daqueles que guardam uma religião à sua esfera privada, e aqui me parece algo essencial. O princípio da laicidade não se confunde com laicismo – disse Fachin.
Na sessão de quarta-feira, Barroso reforçou que as aulas de religião em escolas públicas devem ser facultativas, como determina a Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Por isso, seria preciso o aluno solicitar a matrícula, sem que a inscrição seja automática. O ministro ressaltou que, ao se desvincular da aula, o aluno pode passar por constrangimento. Barroso também afirmou que o aluno que optar por não cursar a disciplina deve ter à disposição outra atividade acadêmica no mesmo horário.
Também segundo Barroso, deveria ser proibida a contratação de professores para a disciplina por recomendação de determinada religião. Padres, pastores, rabinos ou ateus podem ministrar a aula, desde que sejam aprovados em concurso público. O voto de Barroso foi calcado no princípio da laicidade do estado, expresso na Constituição Federal.
O relator ressaltou, ainda, que o MEC deveria elaborar parâmetros curriculares e conteúdos mínimos para o ensino religioso em todo o país, bem como os critérios para a admissão de professores. Hoje, essa função é dos estados e municípios, o que gera situações diferentes em cada unidade da federação.
Para exemplificar a "Babel", o ministro disse que, no Rio de Janeiro, onde o modelo adotado é o confessional, foi aberto concurso público para professor de religião. Das 500 vagas 342 eram para católicos, 132 para evangélicos e 26 para representantes de outros credos. Barroso considerou absurdo que, já no processo de seleção, houvesse discriminação por religião.
(Extra) via Gospel Geral
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Pastor Carlos Roberto Silva
Point Rhema