Ontem à noite, saiu mais uma liminar no Tribunal de Justiça de Goiás. Pra quem não lembra foi em Corumbá que iniciaram as gestões jurídicas e de onde saíram as primeiras e mais importantes decisões.
Nesta decisão o desembargador determina que as 10.479 inscrições, entre elas de falecidos e desligados de convenções, estejam aptos para votar amanhã, 09/04, e que retorne o presidente e vice da Comissão Eleitoral, afastados logo no início, na primeira liminar de Corumbá/GO.
Logo, a Comissão Jurídica da CGADB, emitiu uma nota, cujo teor reproduzo a seguir, retomo em seguida:
Veja a incoerência, a Comissão Jurídica foi ao STJ buscar tutela para que todas as liminares fossem julgadas no Fórum de Madureira no Rio de Janeiro, por ser o fórum competente, porém, como a decisão da Justiça em Madureira não lhes foi completamente favorável, voltaram ao TJ de Goiás para fazerem prevalecer a sua vontade.
Bem, veja a matéria completa no Blog do Pr. Daladier Lima, acessando o link abaixo:
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Muito obrigado pelo seu comentário!
Sua participação dá solidez a esta proposta, no entanto preste atenção:
É EXPRESSAMENTE PROIBIDA A POSTAGEM DE COMENTÁRIOS DISCRIMINATÓRIOS, RACISTAS, QUE OFENDAM A IMAGEM OU A MORAL OU DESRESPEITEM A LEGISLAÇÃO EM VIGOR.
INFORMAMOS QUE O IP DE TODOS AQUELES QUE NÃO RESPEITAREM AS REGRAS DESTE BLOG, ESTÃO DISPONÍVEIS ATRAVÉS DOS SITES DE ESTATÍSTICAS, E SERÃO FORNECIDOS À JUSTIÇA, CASO SEJAM REQUISITADOS POR AUTORIDADE LEGAL.
Pastor Carlos Roberto Silva
Point Rhema