Logo CGADB |
Análise da juíza
Na sentença a juíza diz o seguinte: “Inicialmente, afasto a preliminar suscitada pela parte ré de impossibilidade jurídica do pedido de prestação de contas, uma vez que o ordenamento jurídico não veda sua apreciação pelo Poder Judiciário. Verifica-se que na presente demanda os autores afirmam ser membros da parte ré, fato que não foi contestado pela demandada. Ao revés, a própria ré os reconhece como sendo membros de sua convenção. No entanto, deve ser acolhida a preliminar levantada para reconhecer que os autores não possuem legitimidade para propor a presente ação. A uma porque o destinatário das contas a serem prestadas pela parte ré é a Assembleia Geral, como se vê do disposto no artigo 32, I, do Estatuto da Convenção Geral das Assembleias de Deus no Brasil, documento apresentado pelos próprios autores (fls. 53). A duas porquanto os membros de per si não são legitimados a exigir as contas da parte ré, mas somente a Assembleia Geral, o que não é o caso. Ademais, a indignação dos autores deve percorrer via distinta da ação de prestação de contas. Assim, verifica-se a carência acionária para a propositura desta demanda, tendo em vista a inexistência da legitimação para agir”.
Decisão
“Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem apreciação de mérito, nos termos do disposto no artigo 267, inciso VI, do CPC. Condeno os autores ao pagamento das custas processuais, taxa judiciária e honorários sucumbenciais, estes fixados em R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) a serem rateados entre os autores, em partes iguais. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I. Rio de Janeiro, 31 de março de 2011. ANDRÉIA MAGALHÃES ARAÚJO, Juiz de Direito”.
Conheça todos os detalhes dessa decisão no Blog FRONTEIRA FINAL do Pr. Antônio Mesquita
Fonte: FRONTEIRA FINAL
Graça e Paz Pr. Carlos,
ResponderExcluirSem tomar partido, apenas para esclarecer um pouco, destaco que a decisão não absolve, nem condena ninguém, o que houve foi a extinção do processo sem julgamento do mérito, pelo fato da ação ter sido proposta por parte ilegítima.
Apesar dos autores da ação serem membros da CGADB, não possuem legitimidade para fazer este pedido (Prestação de Contas) em Juízo (explicando da forma mais simples possível).
Agora destaco que nada impede de se cumprir o exigido no Estatuto da CGADB (Assembleia Geral) e se propor uma nova Ação de Prestação de Contas.
Agora, ações judiciais a parte, seria mais nobre que a Presidência determinasse que as contas fossem apresentadas sem necessidade de ir a Justiça, apenas uma sugestão, tendo em vista que como membro não tenho que ficar preocupado com a CGADB, que é Convenção de Pastores...
Fica na Paz.
Espero por esta Prestação de contas.
ResponderExcluir