sexta-feira, 10 de janeiro de 2025

Pr. WELLINGTON ROCHA é absolvido de processo sôbre preconceito a LGBT's




O Pastor Wellington Rocha foi absolvido de um processo que pesava contra ele os crimes de instigação ao suicídio e preconceito contra a comunidade LGBTQIA+.

Pr. Wellington Rocha que é um dos líderes mais respeitados e influentes do Estado de Goiás, presidente da CADESGO foi processado após a morte precoce da influencer e ativista política Karol Eller, que havia se convertido na Assembleia de Deus de Rio Verde-GO e abandonado a prática do lesbianismo.

A acusação de que o Pastor teria instigado que ela atentasse contra a sua vida, pelo fato dela ter renunciado à homossexualidade, após aceitar a Jesus como salvador.

Segundo o pastor, Karol Eller foi recebida e ficou sob os cuidados dele e da igreja por três meses. A influenciadora digital estava enfrentando um período de depressão, antes de cometer o suicídio, segundo relata.
"Nós a recebemos com amor. A sexualidade dela nunca foi tabu ou problema para mim, nem qualquer de nossa igreja ou nossa comunidade, nunca propomos nenhuma cura", afirmou o pastor.
A Igreja foi alvo de uma denúncia por parte de parlamentares que ajuizaram uma ação no Ministério Público Federal (MPF), como informou a colunista Mônica Bergamo, da Folha de São Paulo.

Segundo a ação, protocolada pelos deputados federais Pastor Henrique Vieira (PSOL-RJ), Luciene Cavalcante (PSOL-SP) e Erika Hilton (PSOL-SP), acusa a igreja de promover práticas de 'cura gay' e destacam que tal ato é vedado pela resolução n.º 1999 do Conselho Federal de Psicologia, já que a homossexualidade e bissexualidade não são considerados distúrbios e nem doença.

Na decisão do Juiz Cláudio Roberto Costa dos Santos Silva, ele conclui que:
"Com efeito, não havendo justa causa para a propositura da ação penal, pois inexistente materialidade delitiva, imperioso se torna o arquivamento do presente inquérito policial. Ante o exposto, ACOLHO o parecer do Ministério Público, pelo que HOMOLOGO o ARQUIVAMENTO do inquérito policial, com as baixas e cautelas de estilo, podendo este ser reaberto, com eventual aparecimento de outros elementos, conforme art. 18 do CPP e Súmula 524 do Supremo Tribunal Federal. Em razão das providências já tomadas pelo órgão ministerial, deixo de determinar as intimações das partes e determino o imediato trânsito em julgado desta sentença. Após, arquive-se com as baixas de estilo. Rio Verde - GO, datado e assinado eletronicamente."
Ao ser entrevistado, o Pr Wellington declarou:
"A decisão, proferida pela Justiça e pelo Ministério Público, reconheceu a ausência de materialidade e justa causa para qualquer acusação, evidenciando que a verdade prevaleceu. Agradeço a todos que me apoiaram com orações e palavras de encorajamento durante esse período. Continuo firme em minha missão, confiante de que a justiça foi feita, e seguirei servindo com integridade e dedicação", disse.

 

Fonte: Assembleianos de Valor e Jornal Somos 



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Pastor Carlos Roberto Silva
Point Rhema

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