sexta-feira, 18 de agosto de 2023

Comadespe publica manifesto contra a DESCRIMINALIZAÇÃO DO ABORTO (votação da ADPF 442 no STF)




Assinam o documento além dos membros da Mesa Diretora, os conselhos; Jurídico, Apologética, Ética e disciplina, Político e de Doutrina




COMADESPE - CONVENÇÃO DOS MINISTROS DAS ASSEMBLEIAS DE DEUS NO ESTADO DE SÃO PAULO E OUTROS
 

A Convenção dos Ministros das Assembleias de Deus no Estado de São Paulo E Outros – COMADESPE, preocupada com a possível decisão da Ex.ma, Ministra Sra. Rosa Weber, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), de colocar em pauta a votação da ADPF 442, que trata da DESCRIMINALIZAÇÃO DO ABORTO, vem pública e respeitosamente MANIFESTAR-SE CONTRÁRIA a qualquer decisão que seja favorável, por entender que a vida é uma dádiva suprema e inviolável, e todos os demais direitos são oriundos dela.

O aborto é a interrupção da gravidez, interrompe de forma violenta, o modo que causa a morte indefensável do produto da concepção (embrião ou feto). Entende-se desse modo que, com exceção das hipóteses já permitidas por Lei e descritas no Art. 128 do Código Penal Brasileiro, não se devem apoiar quaisquer segmentos políticos ou ideológicos que defendem a eliminação do feto por aborto provocado, com a premissa de que, segundo eles, até o terceiro mês, o ser no ventre da mãe não é um indivíduo, uma vida.

A Escritura Sagrada nos traz a revelação de que a vida é dada por Deus e existe já a partir da fase embrionária para se tornar um feto (Lucas 1.24); e por Deus já é conhecida antes que se forme no ventre (Jeremias 1.5), note, que desde a concepção, já se percebe a existência de uma pessoa, pois o próprio Deus já a reconhece.

Comumente, os argumentos a favor do aborto têm suas bases na exceção e nunca na regra. Portanto, a sociedade brasileira pode e tem total e real condição de sensibilizar o STF a não legalizar a prática do aborto no Brasil.

Além disso, é preciso que as autoridades atentem que a legalidade do aborto ofende o propósito e a santidade de Deus.

Primeiro porque ao criar o ser humano Deus lhes deu uma ordem: “Sede fecundos, multiplicai-vos...” (Gn. 1.28), e cuidou em preservar a vida com a institucionalização da Lei: “Não matarás” (Êx. 20.13). 

Segundo, porque o direito à vida é inviolável e constitucional, portanto, descumpri-lo, seria violar a dignidade humana, protegida pela própria Constituição Federal, no seu Artigo 1º § III. 

Some-se a isso o artigo 2º do Código Civil Brasileiro que afirma: “A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro”. Nesse sentido, a vida no ventre deve ser protegida por Lei. 

Ademais, a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica) de 22/11/1969, no seu Art. 4º §1º, corrobora com os Artigos 124 a 128 do nosso Código Penal Brasileiro quando reza: “Direito à Vida. Toda pessoa tem o direito de que se respeite a vida. Esse direito deve ser protegido por lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente.” (grifo nosso).

Nesse diapasão, é consenso científico que a vida se inicia a partir do primeiro momento da fecundação e, embora o Art. 128 do nosso Código Penal defina a necessidade de aborto sob três circunstâncias, por questões de saúde pública, não se justifica sob hipótese alguma a descriminalização do aborto, seja por questões ideológicas ou afins, onde a vida de seres inocentes se torna opcional e pode ser arbitrariamente arrancada por decisão de outra pessoa, com base em qualquer desejo comezinho. 

Apontamos ainda aos nossos representantes que a estratégia arquitetada por alguns e bem orquestrada por outros com a roupagem de diversidade cultural, lança mão de argumentos progressistas ideológicos que não atentam à ética e a moral cristã, mas visam atender aos interesses de um resumido grupo militante que desrespeita os direitos fundamentais de nossa Constituição. Essa proposta encontra apoio em partidos descompromissados com a vida e com os valores da família e, estes, por si, usam de retóricas legislativas para defender o assassinato de infantes inocentes em massa, ainda no ventre da mãe. Tudo isso com a proposta de descriminalização do aborto. 

Por fim, o apoio ao aborto, não deve ser algo em curso PELO ou POR PARTE do judiciário, antes e, por ele, deve ser rejeitada esta real ameaça à vida do infante inocente, que se ergue de maneira sorrateira.

De modo que se amplia nela o plano marxista político-partidário aperfeiçoado nas ideias de Antônio Gramsci, em relação ao relativismo moral e à desobediência social, que age a cada dia de forma mais vil e sofisticada. Na verdade, o que se pretende com tal argumento retórico é “constitucionalizar” o assassinato de seres infantes inocentes em gestação.

Diante do exposto, o que a Convenção de Ministros Das Assembleias de Deus No Estado de São Paulo e Outros – COMADESPE, espera de nossos representantes do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, como Instituição Guardiã de Nossa Constituição (CARTA MAGNA), é que se sensibilize e se coloque em favor da vida e dos valores humanos, que se cumpra a lei e se pratique a justiça no que tange a preservação da vida e, sendo assim, sua decisão seja contrária à Descriminalização do Aborto. 

Pela Vida! Pela Justiça! Pela Família! “Pela Vontade de Deus”!

COMADESPE, São Paulo, 16 de agosto de 2023.

Signatários:

Pela MESA DIRETORA:
                                                                               
Presidente - Pr. CARLOS ROBERTO SILVA  
Vice Presidente Executivo - Pr. LUIZ FRANCISCO DOS SANTOS    
1º - Vice Presidente - Pr. EDVALDO FLORÊNCIO DA SILVA             
2º - Vice Presidente - Pr. LEÔNIDAS JOSÉ DO NASCIMENTO       
3º - Vice Presidente - Pr. HILÁRIO MONTI FERNANDES                
4º - Vice Presidente - Pr. AFONSO ATHIÊ VALE CHAVES                                                 
5º - Vice Presidente - Pr. ELIAS CRISTO DE MELO                        
6º - Vice Presidente - Pr. SILVANI GONÇALVES DA SILVA               
7º - Vice Presidente - Pr. ANTONIO AUGUSTO DE ARAUJO        
1º - Secretário- Pr. JOSÉ VERNEQUES SANTOS                            
2º - Secretário – Pr. OSMAR DA COSTA PEREIRA                           
3º - Secretário – Pr. RUBENS LOPES GUIMARÃES JUNIOR           
1º - Tesoureiro – Pr. PAULO BESPALEC                                            
2º - Tesoureiro - Pr. ADILSON PEREIRA DA SILVA                           
3º - Tesoureiro - Pr. DANIEL ANTUNES DE OLIVEIRA                       
Secretário Adjunto - Pr. LEVI AGNALDO DOS SANTOS

Pelo CONSELHO JURÍDICO:
Pr. SAMUEL NUNES DAMÁSIO              
Pr. JUSCELINO VIEIRA DA SILVA
Pr. MARCOS GOUVEIA DE FREITAS
Pr. FRANCISCO VIANA JUNIOR 
Pr. MARCOS ANTONIO ALVES 
Pr. MATEUS SILVA CIDADE
Pr. ESTEVÃO JOSÉ LINO

CONSELHO DE APOLOGÉTICA:
Pr. JOSÉ VERNEQUES SANTOS
Pr. JOSÉ RONDINELE SIMÕES DE GOVEIA                                         
Pr. JOEL RIBEIRO                                                                                    
Pr. RAMON JOSÉ DA COSTA                                                               
Ev. MURILO HENRIQUE VINAGRE DE LIMA

CONSELHO DE ÉTICA E DISCIPLINA:
Pr. JOÃO IRINEU ROSSETTI                                                                  
Pr. JOÃO CARLOS BATISTA                                                                   
Pr. CÉLIO SANTOS BEZERRA                                                                 
Pr. MARCIO PINTO DA SILVA                                                                
Pr. JOSÉ BENEDITO TEOTÔNIO                                                           
Pr.  JOÃO ANDRÉ FERNANDES                                                            
Pr. VITOR ROBERTO FARIAS

CONSELHO POLÍTICO:
Pr. LEVI AGNALDO DOS SANTOS 
Pr. OZÉIAS EVANGELISTA MARINHO 
Pr. MARCOS DE NOVAES QUINTINO 
Pr. VALDIR DE MORAES DE BIONDE
Pr. ROBERTO DOS SANTOS LIMA

CONSELHO DE DOUTRINA:
Pr. RICARDO RUAS DOS REIS  
Pr. EDI MARCOS VINAGRE DE LIMA 
Pr. VAGNER REIS DA SILVA 
Pr. JOAZ CARLOS DA SILVA
Pr. ROBERTO CARLOS DE AMORIM  
Pr. MÁRCIO DOS SANTOS NASCIMENTO
Pr. VALTER FRANCO DA SILVA



Fac-símile do original enviado às autoridades constituídas
dos Poderes Legislativo e Judiciário brasileiro




















Um comentário:

  1. Louvado seja Deus, concordo plenamente,a vida é dom de Deus,do ele pode tirar ,e o feto ou embrião é uma pessoa , tudo agora eles querem por que é descriminação ou descurso de ódio, nós não arredaremoso pé da Palavra do Senhor Jesus

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Pastor Carlos Roberto Silva
Point Rhema

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