Mulher foi acusada de encomendar trabalho espiritual contra o promotor e outras autoridades da comarca em que atuava como secretária de Saúde.
A 6ª turma do STJ trancou ação penal contra uma mulher acusada de contratar trabalhos espirituais com o objetivo de "eliminar pessoas". O colegiado, por unanimidade, concluiu que o crime de ameaça deve ter potencialidade de concretização, o que não ocorreu no caso.
O caso
Consta nos autos que a secretária de Saúde de São Simão/GO teria contratado uma pessoa que supostamente exerce a função de "macumbeira", com o intuito de que esta efetuasse "rituais" visando a morte do promotor da cidade, do presidente da Câmara dos Vereadores, de um repórter investigativo, dentre outras autoridades locais.
A mulher teria pago R$ 5 mil à "macumbeira" para aquisição de diversos objetos utilizados no ritual de cunho religioso, como "cabeças de cera", pequenos caixões e um "boneco vodu".
Diante disso, o juízo de primeiro grau determinou a busca e apreensão na casa da secretária de Saúde para averiguar a suposta prática dos delitos.
No STJ, a acusada impetrou HC sustentando pela nulidade do inquérito policial. Segundo a defesa, não há como se iniciar uma investigação contra uma pessoa apenas diante de notícia de que "houve um pedido de trabalho espiritual".
Ao analisar o caso, a ministra Laurita Vaz, relatora do caso, destacou que o delito pelo qual a paciente é acusada, crime de ameaça, somente pode ser cometido dolosamente, ou seja, com a intenção de provocar medo na vítima. "Em outras palavras, deve estar caracterizado o intento do agente em infundir temor no destinatário", afirmou.
"Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa. Parágrafo único - Somente se procede mediante representação."
No caso, a ministra verificou que a representação policial e a peça acusatória deixaram de apontar a conduta da paciente direcionada a causar temor nas vítimas. "Não houve nenhuma menção a respeito da intenção da mulher em causar temor, mas tão somente foi narrada a contratação de trabalho espiritual visando a 'eliminar diversas pessoas'", asseverou.
"A ameaça, portanto, deve ter potencialidade de concretização, sob a perspectiva da ciência e do homem médio, situação também não demonstrada no caso", concluiu.
Nesse sentido, concedeu o HC para trancar a ação penal e declarar a anulação do inquérito policial. O colegiado, por unanimidade, acompanhou o entendimento.
Processo: HC 697.581
Leia a íntegra do voto da relatora.
Fonte: Migalhas
COMENTO A NOTÍCIA
Considerando os últimos acontecimentos, (veja AQUI, AQUI e AQUI) onde pregadores e Igrejas teem sido denunciados e até mesmo processados por falas genuinamente bíblicas, através das quais, aqueles que cometem pecados, caso não se arrependam, aceitem o sacrifício de Jesus Cristo na cruz do Calvário, e consequentemente mudem de vida, serão réus do inferno, me parece ser a decisão acima um tanto estranha.
As mensagens a que me refiro, falam da eternidade, para quem venha acreditar. A pregação visa alertar aquele que ouve, dentro do conceito bíblico de que, segundo a Palavra de Deus, a vida eterna existe, seja ela no céu ou no inferno. Se quem ouve não dá crédito à pregação, não há porque se sentir ofendido, é só arriscar. .
Agora, me parece bem diferente, um trabalho pago a alguém, com o objetivo de que outros venham morrer fisicamente agora.
Salvo melhor juízo, numa análise jurídica mais ortodoxa, a pessoa que paga um trabalho com tal objetivo, já é suspeita de antemão, de qualquer coisa que venha ameaçar a vida dos seus desafetos.
O conceito de subjetividade, nesse caso, está sendo aplicado somente aos trabalhos de "macumba", e às pregações, a pecha de "homofóbicas"e "Discurso de Ódio".
Para não citar vários adágios populares de mal gosto, deixo aqui o que diz a Bíblia Sagrada:
"Por esta causa, a lei se afrouxa, e a sentença nunca sai; porque o ímpio cerca o justo, e sai o juízo pervertido". - Habacuque 1:4
Para meditação:
Neste país invisível habitado apenas pelos espíritos e almas humanas, não há opção nem escolhas, senão clamores sem respostas. Pois o próprio Senhor Jesus declara ao rico em Lc 16.27-31 - que a opção de escolha do lugar, após a morte, é feita em vida quando Ele mesmo se expressa dizendo; "Ninguém vem ao Pai (Ao Seio de Abraão) senão por Mim" – O que significa dizer que a salvação por Jesus Cristo nos assegura a vida eterna (I Jo 5.11-13), em paz com Deus (RM 5.1).
O amor de Deus é insondável a ponto de enviar seu próprio filho Jesus; "para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha vida eterna" (Jo 3.16).
Na verdade o salário ou a condenação do pecado é o tormento eterno - O Hades (Mt 25.46).
Antes, porém o sangue de Jesus nos purifica de todo pecado, fezendo-nos herdeiros da vida eterna no (Seio de Abraão), que hoje chamamos Paraíso, "Em verdade, em verdade te digo que hoje mesmo estarás comigo no paraíso" (Lc 23.43).
Quem crê pega, quem não crê, larga...
Simples assim...
Parabéns pela matéria👍
ResponderExcluirSó Deus mesmo que situação.
ResponderExcluirBom dia, pastor.
ResponderExcluirExcelente a análise do Rev. Carlos Roberto Silva! Parabéns!
ResponderExcluirMensagem simples e poderosa é a mensagem da cruz. Parabéns meu Pastor!!! Excelente mensagem. Amo ler seus textos. Deus o abençoe sempre.
ResponderExcluirConcordo plenamente Pastor Carlos.
ResponderExcluirAtitudes dessa natureza, confirma a perseguição contínua aos cristãos.
Eu entendo, que apenas a intenção e atitude de contratar a "macumbeira", com intuito de morte a qualquer ser humano, já caracteriza crime.
Izaldo Soares - Santos SP