Renato Freitas teve o cargo cassado na Câmara Municipal de Curitiba por quebra de decoro
O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) suspendeu a sessão da Câmara Municipal de Curitiba que cassou o mandato do vereador Renato Freitas (PT), no dia 22 de junho. Com isso, Freitas volta a exercer o cargo de forma integral.
Freitas responde a um procedimento para apurar suposta quebra de decoro após ser acusado de invadir a Igreja Nossa Senhora do Rosário dos Pretos, em fevereiro, durante protesto que repudiava o assassinato do congolês Moïse Kabagambe. Relembre o caso ao final da reportagem.
O documento desta terça-feira (5) foi assinado pela desembargadora Maria Aparecida Blanco de Lima. Conforme a decisão, ela determinou o cancelamento dos efeitos das sessões dos dias 21 e 22 de junho, onde foi votada a cassação do vereador.
O advogado Guilherme Gonçalves, responsável pela defesa do vereador, disse que continua acreditando que, ao final do processo, Renato terá de volta o mandato em toda a sua plenitude. Segundo ele, essa atitude só fortalece a democracia.
– O fundamento principal da decisão foi, justamente, o desrespeito ao devido processo legal no sentido de se garantir o direito de defesa do vereador, por conta do açodamento da intimação do próprio vereador e de seus defensores para a sessão de julgamento do mesmo – relatou.
A defesa afirmou ainda que tem a certeza que “seja esse mandado de segurança, seja a ação anulatória que demonstrou a suspeição de alguns membros do Conselho de Ética, e a ilegal coação sobre outros, serão julgadas procedentes pela Justiça”.
– A defesa sempre confiou na Justiça do Paraná, posto que, conforme até mesmo alertado antes da realização da malfadada sessão, havia grave ilegalidade em convocá-la com tamanho açodamento e precipitação. Essa atitude, ao lado de várias outras que foram presenciadas durante esse processo, revela que a condição do vereador – negro e de origem humilde – parecem ser mais decisivas para o desenrolar do processo do que os atos que o vereador cometeu – concluiu o advogado.
A desembargadora Maria Aparecida Blanco de Lima concordou com a alegação da defesa do parlamentar e afirmou que Freitas e seu advogado não foram intimados para a sessão na Câmara Municipal, o que aponta um desrespeito ao devido processo legal e ao direito da defesa.
Já na última segunda-feira (4), a Câmara Municipal havia empossado como vereadora a então suplente Ana Júlia Ribeiro, também do PT.
O CASO
Freitas e seu representante legal não estiveram na sessão, sob a alegação de que não foram intimados regularmente. Eles também faltaram no primeiro dia. O presidente Tico Kusma (PROS) disse, em plenário, no dia 21, que a convocação seguiu o que determina o regimento interno.
Fonte: Pleno News
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Pastor Carlos Roberto Silva
Point Rhema