Instituição religiosa chegou a registrar a propriedade intelectual do termo, mas a Justiça considerou a frase genérica e decidiu que não pode ser exclusiva.
O uso da marca "Deus é Santo" está no centro de uma disputa judicial entre duas igrejas em Santa Catarina.
Uma das instituições religiosas envolvidas no processo alega ser proprietária do termo e recorreu ao Judiciário para que a concorrente deixasse de utilizar essa expressão.
O pedido foi negado pelo juiz Eron Pinter Pizzolatti, da 3ª Vara Cível da Comarca de Tubarão, em decisão publicada no dia 12 de janeiro deste ano. Para o magistrado, trata-se de uma expressão genérica que não pode ser considerada como exclusiva. O caso foi revelado pelo site Consultor Jurídico e confirmado por ÉPOCA.
A disputa judicial começou depois que um pastor deixou a Igreja Pentecostal Deus é Santo para fundar a sua própria instituição religiosa, em 2005. A dissidente recebeu o nome de Igreja Evangélica Deus é Santo Renovada.
Na ação, iniciada em 2019, a Igreja Pentecostal argumenta que os nomes parecidos vem "causando confusão entre fiéis, frequentadores e doadores". E adverte que possui a propriedade intelectual da expressão "Deus é Santo".
De acordo com a sentença, o termo foi registrado pela no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi) em setembro de 2011, o que em tese confere exclusividade no uso da expressão "Deus é Santo" para a Igreja Pentecostal.
A Deus é Santo Renovada respondeu, no processo, que não há provas das alegadas confusões dos frequentadores e que a junção das palavras "Deus" e "Santo" não pode ser considerada como algo inovador. A argumentação foi aceita pelo magistrado.
"O uso da expressão 'Deus é Santo' não pode ser considerado como exclusividade, porquanto, não é por si só elemento característico, mas sim termo genérico que remete à figura da santidade divina", escreveu o juiz.
Pizzolatti admitiu que há semelhanças entre os nomes das igrejas, mas em seu entendimento não ficou comprovado que de fato há confusão por parte dos fiéis. De acordo com o magistrado, são nítidas as diferenças na identidade visual tanto do espaço físico quanto do website das igrejas.
Recurso
A Igreja Pentecostal Deus é Santo vai recorrer da decisão. Para o advogado Paulo Roberto Silveira, representante da instituição religiosa, a sentença não corresponde a um justo desdobramento do que foi debatido ao longo do processo. Por esse motivo, a defesa entrará com recurso nas instâncias superiores.
"Temos convicção que o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina reformará a decisão, concedendo tratamento isonômico às empresas de modo em geral acerca das proteções decorrentes do registro marcário, inclusive às entidades religiosas", diz o texto.
O advogado acrescenta que a sentença "retrata longeva resistência" do judiciário no que diz respeito à aplicação da lei da propriedade industrial em favor das entidades religiosas.
"Há necessidade de reavaliação da dimensão e importância do papel que as Igrejas desempenham na sociedade, incumbindo ao legislador pátrio e poder judiciário o resguardo de direitos que possibilitem ampla segurança jurídica para o desempenho das atividades eclesiásticas", afirmou Silveira.
Os representantes da Igreja Evangélica Deus é Santo Renovada não quiseram se manifestar.
Fonte: ÉPOCA via Notícias Cristãs
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Point Rhema