Pr. Dr. Everaldo Morais da Paraíba comenta a ação de Augusto Aras, Procurador Geral da República (PGR) no sentido de derrubar decreto do Governo de São Paulo, com reflexo em todo o território nacional.
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O procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (31), que suspenda decretos municipais e estaduais que proíbem a realização de cultos, missas e outras atividades religiosas de caráter coletivo durante a pandemia de Covid-19 no Brasil.
A manifestação se deu no âmbito de uma ação ajuizada pelo PSD contra decreto do governo de São Paulo, João Doria (PSDB), que vetou atividades religiosas coletivas presenciais durante as fases mais restritivas do Plano São Paulo. No parecer ao Supremo, Aras reforçou o apoio à solicitação liminar do PSD para a suspensão “imediata” do decreto paulista.
Aras também quer que a decisão do Supremo tenha efeito expansivo para alcançar atos de outros entes federativos que também tenham restringindo reuniões religiosas coletivas em razão da escalada da pandemia. O PGR sustenta que a Constituição assegura a liberdade religiosa e que “a assistência espiritual é essencial para muitas pessoas enfrentarem a pandemia”.
– O perigo na demora em se obter o provimento jurisdicional decorre do próprio agravamento da epidemia de Covid-19 no Estado de São Paulo e de estar em curso período importante para tradição religiosa cristã (semana santa), de modo que a proibição de externalização de crença em culto, de missas ou demais atividades religiosas de caráter coletivo neste momento – escreveu.
Em São Paulo, o decreto que vetou atividades religiosas coletivas foi editado após recomendação do procurador-geral de Justiça, Mario Sarrubbo. Membros do gabinete de crise da Covid-19 instituído no Ministério Público paulista consideraram a medida “imprescindível” em razão do aumento do número diário de pessoas infectadas, de internações e de mortes por Covid-19.
Para Aras, a observância a protocolos de prevenção, como os estabelecidos em São Paulo e no Distrito Federal, e o atendimento às medidas sanitárias definidas pelo Ministério da Saúde viabilizariam as atividades religiosas coletivas.
– Assim, a permissão de realização de celebrações religiosas coletivas, mediante a adoção de adaptações razoáveis destinadas à prevenção da transmissão da Covid-19, confere viabilidade e concretização à liberdade religiosa e de culto, sem prejuízo da proteção à saúde pública – destacou.
Com informações Estadão via Pleno News
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Point Rhema