O Benefício de Prestação Continuada, é popularmente mais conhecido como “LOAS”.
Tal benefício é destinado às pessoas que não tenham condições de prover seu sustento e nem tê-lo provido por sua família.
Para que se tenha direito à esse benefício é necessário que não seja beneficiário de qualquer outro auxílio do INSS ou de qualquer outra autarquia.
Requisitos são necessários para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (LOAS):
Pessoa idosa com 65 anos de idade ou mais;
Pessoa com deficiência, com impedimentos de longo prazo de natureza mental, física, intelectual ou sensorial. Que tais impedimentos, impossibilitem sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Uma vez deferido o benefício pelo INSS, o valor pago às pessoas assistidas é de um salário mínimo (R$1.100,00), mensalmente.
Dra. Victória Virgínia
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Pastor Carlos Roberto Silva
Point Rhema