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sábado, 13 de março de 2021

Justiça manda fechar atividades das igrejas nos templos religiosos em Goiânia - COMENTO A NOTÍCIA

A Justiça determinou a suspensão da reabertura de igrejas e templos religiosos em Goiânia a pedido do Ministério Público de Goiás.

A decisão é do juiz Fabiano Abel de Aragão Fernandes, que deferiu a liminar do MP-GO. A alegação do magistrado é de que a taxa de ocupação de leitos de UTI na Capital demonstra colapso no sistema de saúde. Os atendimentos individuais foram mantidos.

O prefeito de Goiânia, Rogério Cruz, flexibilizou a abertura das instituições religiosas ao prorrogar o decreto que está em vigor. A justificativa do prefeito foi de que a liberdade religiosa era "constitucional". No decreto, as igrejas e os templos religiosos poderiam funcionar com 10% da capacidade, seguindo os protocolos de segurança.

Em contrapartida, o juiz Fabiano Abel argumentou na decisão que essa liberdade não pode ser restringida, mas que não se pode confundir o exercício da fé com a discussão dos protocolos para evitar a disseminação da Covid-19.

"É indiscutível e sagrada a garantia da liberdade religiosa em nosso país, cujo direito possui matriz constitucional e de forma alguma se pode permitir sua restrição. Mas não é disso que tratamos aqui, até porque todo cidadão brasileiro pode e deve perfeitamente exercitar sua fé, seja ela de qual matiz for, dentro de sua própria casa, assegurando-se ainda aos respectivos lideres ou guias religiosos professar sua palavra por videoconferência, evitando-se nesse momento obscuro de nossa existência expor nossos irmãos e irmãs a um risco real e desnecessário. A vida antecede a fé e sem ela não há como exercitar esta", escreveu.

O juiz cita que no primeiro decreto, que foi posto em prática no dia 1º de março, a prefeitura de Goiânia permitiu apenas os atendimentos individuais. E na época, a taxa de ocupação estava abaixo de 96%.

"Não se afigura racional que agora, durante a vigência do Decreto 1.757/2021 e no momento em que a taxa de ocupação ultrapassa 100%, ou seja, que o sistema encontra-se efetivamente colapsado, permitir sejam tais atividades realizadas, ainda que com a observância de protocolos de segurança, sobretudo diante da potencial probabilidade de se ocasionar aglomerações e com isso a disseminação do vírus cujas novas cepas, sabe-se, são substancialmente mais transmissíveis e letais".

No início do mês, o prefeito de Goiânia , Rogério Cruz (Republicanos), vetou um projeto de lei que reconhecia cultos religiosos como atividades essenciais.

Segundo Cruz, que é pastor da Igreja Universal, "a espiritualidade tende a ser um recurso importante para muitas famílias, podendo contribuir no enfrentamento aos desafios da vida, na adaptação e na resiliência às perdas".

Fonte: Sagres online via Folha Gospel

MEU COMENTÁRIO:

Na verdade não há o que se comentar, a questão é sanitária e as normas decretadas devem serem cumpridas.

A Igreja como organismo é de Deus, e Ele tanto sabe, como está no controle de todas as coisas e não deixará perecê-la.

Na condição de instituição devidamente organizada, a Igrejas devem cumprir a legislação vigente para a pandemia, assim como os órgãos públicos, comércio, indústria e prestadores de serviço.

O sofrimento e prejuízos nas demais áreas da vida serão proporcionais para todos, desde que seja preservada a vida, portanto,

Oremos e vigiemos!

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Pastor Carlos Roberto Silva
Point Rhema