A Justiça determinou a suspensão da reabertura de igrejas e templos religiosos em Goiânia a pedido do Ministério Público de Goiás.
A decisão é do juiz Fabiano Abel de Aragão Fernandes, que deferiu a liminar do MP-GO. A alegação do magistrado é de que a taxa de ocupação de leitos de UTI na Capital demonstra colapso no sistema de saúde. Os atendimentos individuais foram mantidos.
O prefeito de Goiânia, Rogério Cruz, flexibilizou a abertura das instituições religiosas ao prorrogar o decreto que está em vigor. A justificativa do prefeito foi de que a liberdade religiosa era "constitucional". No decreto, as igrejas e os templos religiosos poderiam funcionar com 10% da capacidade, seguindo os protocolos de segurança.
Em contrapartida, o juiz Fabiano Abel argumentou na decisão que essa liberdade não pode ser restringida, mas que não se pode confundir o exercício da fé com a discussão dos protocolos para evitar a disseminação da Covid-19.
"Não se afigura racional que agora, durante a vigência do Decreto 1.757/2021 e no momento em que a taxa de ocupação ultrapassa 100%, ou seja, que o sistema encontra-se efetivamente colapsado, permitir sejam tais atividades realizadas, ainda que com a observância de protocolos de segurança, sobretudo diante da potencial probabilidade de se ocasionar aglomerações e com isso a disseminação do vírus cujas novas cepas, sabe-se, são substancialmente mais transmissíveis e letais".
No início do mês, o prefeito de Goiânia , Rogério Cruz (Republicanos), vetou um projeto de lei que reconhecia cultos religiosos como atividades essenciais.
Segundo Cruz, que é pastor da Igreja Universal, "a espiritualidade tende a ser um recurso importante para muitas famílias, podendo contribuir no enfrentamento aos desafios da vida, na adaptação e na resiliência às perdas".
Fonte: Sagres online via Folha Gospel
MEU COMENTÁRIO:
Na verdade não há o que se comentar, a questão é sanitária e as normas decretadas devem serem cumpridas.
A Igreja como organismo é de Deus, e Ele tanto sabe, como está no controle de todas as coisas e não deixará perecê-la.
Na condição de instituição devidamente organizada, a Igrejas devem cumprir a legislação vigente para a pandemia, assim como os órgãos públicos, comércio, indústria e prestadores de serviço.
O sofrimento e prejuízos nas demais áreas da vida serão proporcionais para todos, desde que seja preservada a vida, portanto,
Oremos e vigiemos!
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Pastor Carlos Roberto Silva
Point Rhema