A informação foi afirmada pela porta-voz da Comissão Europeia para a educação, Sonya Gospodinova, em resposta a uma pergunta sobre a nova lei da educação espanhola, conhecida como ‘Lei Celaá’ em homenagem à ministra da Educação espanhola, Isabel Celaá.
Em declarações aos meios de comunicação, Gospodinova lembrou que “a educação é uma competência nacional, pelo que compete exclusivamente aos Estados-Membros decidir como se organizam os sistemas educativos e, por conseguinte, a Comissão não tem poder jurídico para determinar a oferta de ensino”.
No entanto, “dito isto, estamos acompanhando de perto a situação na Espanha, o desenvolvimento da nova lei de educação, e também as intenções do governo espanhol de substituir algumas escolas mapeadas e vagas de ensino nas escolas públicas”, acrescentou.
“Gostaria de salientar”, continuou Gospodinova, “que a Comissão defende plenamente o direito dos pais de assegurar que a educação proporcionada aos seus filhos está em conformidade com as suas convicções religiosas, educacionais e filosóficas, algo que está consagrado no Artigo 14 (3) da Carta dos Direitos Fundamentais da UE”.
Gospodinova explicou que “esta Carta impõe obrigações aos Estados-Membros apenas no que diz respeito às políticas que são da competência da UE. A Comissão não tem fundamento para se pronunciar sobre os planos do governo espanhol”.
Uma lei com pouco consenso
A ‘Lei Celaá’ foi aprovada em dezembro de 2020 pelo Parlamento espanhol, com a promessa do principal partido da oposição de revogá-la caso ganhe as próximas eleições. A plataforma Más Libres (Mais Livre), que reúne cerca de vinte organizações de pais, educadores e centros educativos, denunciou a aprovação da lei perante o Parlamento e a Comissão Europeia.
De acordo com esse movimento, a lei viola o direito dos pais de escolherem a educação que desejam para seus filhos, de acordo com suas crenças.
Folha Gospel com informações de Evangelical Focus
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Point Rhema