Após decisão da 4ª Vara Federal de Curitiba em favor da psicóloga Marisa Lobo, o Conselho de Psicologia não tem mais como recorrer para outra instância.
Após uma longa batalha judicial, a Justiça de um resultado definitivo à ação movida pelo Conselho Regional de Psicologia (CRP/PR) contra a psicóloga paranaense Marisa Lobo, dando vitória à então "ré" no caso. O processo vem se arrastando desde 2011, quando a psicóloga denunciou a doutrinação ideológica flagrante do órgão.
As denúncias do Conselho contra Marisa constavam que a profissional estaria difamando e caluniando o órgão "injustamente". Porém durante todos estes anos, a psicóloga vem conquistando vitórias nos tribunais com relação a este caso.
A vitória de Marisa veio após o julgamento (em agosto) da apelação judicial feita pelo Conselho, que inconfomando com uma vitória anterior da psicóloga, recorreu à última instância. Na ocasião anterior, a juíza Soraia Tullio, da 4ª Vara Federal de Curitiba, considerou que Marisa não havia cometido qualquer ato ilegal quando se manifestou em seus perfis das redes sociais contra o CRP/PR e denunciou a parcialidade do órgão, ao persegui-la.
"... liberdade de opinião, em uma sociedade democrática, abrange o direito à crítica às instituições, ainda que severas. Tais críticas à atuação pública do Conselho Profissional são decorrência natural da atividade que desenvolve." (...)
Portanto, as críticas devem ser toleradas como exercício do direito de expressão e não podem ser consideradas ato ilícito", destacou a juíza anteriormente.
Após o julgamento do mês de agosto, o Conselho de Psicologia já havia sido condenado a pagar os custos e parte dos honorários advocatícios que Marisa Lobo teve que desembolsar devido a este processo.
Porém após recorrer à última instância, o Tribunal Regional Federal da 4º Região mais uma vez considerou as acusações do Conselho de Psicologia infundadas e decidiu preservar a liberdade de expressão da Marisa Lobo.
"...inexiste comprovação de que tenha havido abalo profundo da imagem, no plano social, objetivo, externo, de modo a que se configurem situações de constrangimento, humilhação ou degradação passíveis de macular a reputação do Conselho perante a sociedade. A demonstração disso deve ser feita de forma inequívoca nos autos, o que não ocorreu, não gerando o direito à indenização pleiteada", diz parte da sentença assinada pelo desembargador federal Luis Alberdo D Azevedo Aurvalle.
O desembargador também rejeitou à apelação e deu por encerrado o processo, conferindo a vitória definitiva para a psicóloga e cristã Marisa Lobo neste caso.
Ao comentar esta recente conquista, Marisa Lobo destacou que esta vitória é um marco a favor da liberdade de expressão e contra a intolerância.
"Isso significa um ganho para a liberdade dos psicólogos e outros profissionais, para que eles possam questionar a ditadura das suas autarquias", destacou.
Fonte: Guiame
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Point Rhema