A
prática do ensino religioso nas escolas estaduais brasileiras está na direção
contrária a da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Na última quarta-feira (27),
o STF interpretou que a disciplina pode ser confessional, ou seja, com o
professor livre para atuar como representante de uma religião específica (veja
abaixo a situação em cada rede estadual).
Segundo
levantamento do G1, quase todas as secretarias estaduais de educação afirmam
que suas regulamentações regionais permitem apenas o ensino religioso não
confessional nas escolas – onde o professor apresenta aos estudantes as
histórias de todas as religiões, além de conteúdos de promoção da tolerância e
do respeito pela liberdade de credo.
Todas
as secretarias estaduais de Educação do país foram questionadas sobre suas
regras específicas quanto ao tema. Entre as 26 secretarias estaduais e a Secretaria
de Educação do Distrito Federal, todas menos uma afirmaram que a determinação
para as escolas estaduais é que o ensino religioso tenha natureza não
confessional. No total, as redes estaduais têm 7,4 milhões de alunos nos anos
iniciais e finais do ensino fundamental.
No
Piauí, a secretaria estadual afirma que a decisão cabe a cada escola sobre como
deverá ser aplicado o ensino, mas há a determinação de oferta de pelo menos uma
aula por semana. A secretaria diz, ainda, que não tem um levantamento sobre
quantas escolas adotam o ensino confessional.
Já
no Tocantins e em Mato Grosso do Sul, algumas escolas com convênios com a
secretaria estadual são administradas por associações que podem ser religiosas.
No caso do Tocantins, isso quer dizer que o ensino religioso pode ser
confessional nessas escolas específicas, que não são consideradas parte da rede
pública. Em Mato Grosso do Sul, a secretaria não informa se o ensino religioso
é confessional nas seis escolas nessa situação, mas diz que ele é obrigatório a
todos os alunos.
Por
outro lado, há exemplos em que os gestores afirmam que as redes não vão rever
suas políticas de ensino religioso não confessional, independente da decisão do
Supremo Tribunal Federal.
Mesmo
assim, Luiz Antonio Cunha, sociólogo representante do Centro de Estudos
Educação e Sociedade, da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), e
coordenador do Observatório da Laicidade na Educação (OLE), alerta que o
proselitismo acaba aparecendo no cotidiano escolar inclusive fora das aulas de
ensino religioso, de forma dissimulada, privilegiando atividades como rezas de
credo cristão e exposição de citações bíblicas nos espaços das escolas.
Quem
dá as aulas? E quem paga o salário?
Como
praticamente todas as redes estaduais definiram que o ensino religioso é não
confessional, os professores dessa disciplina têm processos de contratação e
pagamento semelhante aos dos demais docentes: o salário é pago pelo poder
público.
A
maioria dos professores são concursados, segundo as secretarias estaduais, ou
com contratos temporários como substitutos. A exigência, na maior parte dos
casos, é que o professor tenha diploma de licenciatura em qualquer área, mas
também uma formação específica em ensino religioso, em cursos aprovados pelos
conselhos estaduais de ensino religioso ou em experiência de um número mínimo
de horas – no Rio Grande do Sul, é preciso ter "400 horas de conhecimento
específico e preparação para trabalhar com diversos tipos de
religiosidade".
No
Rio Grande do Norte, tanto para vagas efetivas quanto para temporárias, "é
exigida a formação em nível superior de licenciatura em ciências da religião,
teologia e afins".
No
Paraná, os professores são da rede estadual com formação na área de humanas,
mas há um convênio com a Associação Inter-Religiosa de Educação (Assintec)
"para subsídio teórico", segundo a rede.
Redes
municipais
Em
entrevista ao G1, Alessio Costa Lima, presidente da União Nacional dos
Dirigentes Municipais de Educação (Undime) e secretário de educação do
município de Alto Santo, no Ceará, afirma que o entendimento entre os
secretários responsáveis pelas redes municipais de ensino é o de seguir o que
diz a Lei de Diretrizes e Bases (LDB) e vedar o ensino confessional.
As
redes municipais concentram a maior parcela dos alunos no ensino fundamental:
atualmente, são 15,5 milhões de matrículas, segundo dados do Censo Escolar
2016.
Matrículas
no ensino fundamental
As
redes municipais concentram a maior parte dos alunos; considerando só os anos
finais, escolas estaduais têm a maior parte das matrículas
"O
Estado brasileiro é laico, então não cabe o ensino religioso que seja de uma
religião específica. Ele deve ter questões de formação da pessoa humana, do
cidadão, do convívio harmônico em sociedade", afirma. Costa Lima diz que a
realidade do ensino religioso confessional está limitada a "situações
pontuais" de escolas privadas que pertencem a uma ordem religiosa.
"Nós
não podemos seguir esse tipo de orientação nem defender esse tipo de orientação
nas escolas públicas, sobretudo por se tratar de ensino financiado por recursos
públicos." - Alessio Costa Lima
De
acordo com o presidente da Undime, os dirigentes municipais defendem que o
ensino religioso receba espaço na última versão da Base Nacional Comum
Curricular (BNCC), atualmente em fase de debate e homologação no Conselho
Nacional de Educação (CNE).
"Defendemos que é uma disciplina que integra o
currículo, portanto deverá estar na BNCC em que série o conteúdo será
desenvolvido e como. E é importante que os conselhos municipais e estaduais normatizem
essas questões, para que a gente não veja aberrações em torno do que a lei
possibilita."
Entenda
a decisão do STF
O
ensino religioso, segundo a LDB, é obrigatório para as escolas de ensino
fundamental, mas facultativo aos alunos. Isso quer dizer que as escolas devem
oferecer as aulas, mas os alunos podem optar por não assistir a elas.
A
questão foi parar no STF por causa de um questionamento da Procuradoria-Geral
da União a um decreto do governo federal de 2010, que oficializou um acordo
entre o Brasil e a Igreja Católica. Desde então, o país conta com duas
instruções sobre o ensino religioso:
Lei
de Diretrizes e Bases: Por um lado, a LDB diz que "o ensino religioso, de
matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e
constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino
fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil,
vedadas quaisquer formas de proselitismo".
Acordo
entre o Brasil e a Santa Sé: Por outro lado, no acordo firmado pelo governo
federal e a Igreja Católica, um dos artigos afirma que "o ensino religioso,
católico e de outras confissões religiosas, de matrícula facultativa, constitui
disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental,
assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, em
conformidade com a Constituição e as outras leis vigentes, sem qualquer forma
de discriminação".
O
julgamento do STF terminou decidindo, por seis votos a cinco, deixar tudo como
está, ou seja, a decisão ainda permite que as redes de ensino possam decidir se
as aulas serão confessionais ou não.
Veja
a situação em cada rede estadual:
ACRE:
De acordo com dados da Secretaria de Educação do Acre, o ensino religioso nas
escolas estaduais é não confessional. "Os professores que dão as aulas são
contratados e efetivos do estado e, geralmente, são professores de história e
seguem uma cartilha que foi confeccionada em parceria com o Centro
Ecumênico." Como são funcionários do Estado, são pagos com recursos
públicos e dão aula de ensino religioso aos alunos uma vez por semana,
totalizando uma carga horária de 40 horas por ano. "O Acre deve permanecer
com o mesmo formato que já é praticado nas instituições (não
confessional)."
ALAGOAS:
A Secretaria Estadual de Educação de Alagoas afirmou que "o ensino
religioso na rede estadual não é confessional, os professores falam de todos os
credos e com uma abordagem neutra, destacando o que cada crença prega e suas
características". Os professores são efetivos ou contratados como
monitores e não há parceria com outros órgãos para pagar seus salários. "Quem
ministra estas aulas são geralmente professores de filosofia ou
sociologia." A matrícula só é efetivada mediante a solicitação dos pais
ou responsáveis legais e deve ser registrada em seu histórico escolar. A carga
horária é de uma aula por semana e as aulas são oferecidas apenas no ensino
fundamental (regular ou no ensino para jovens e adultos - EJA).
AMAPÁ:
A Secretaria Estadual de Educação do Amapá disse que as escolas estaduais
oferecem o ensino religioso não confessional "como parte integrante da
proposta pedagógica da escola", para o ensino fundamental regular e do
EJA, de uma hora-aula semanal. Além disso, "todas as escolas que escolas
que possuem ensino fundamental, cerca de 296, são obrigadas a ofertar o ensino
religioso, sendo que a disciplina é obrigatório para a escola e facultado para
estudante". Sobre a decisão do STF, o Amapá afirmou que "aguarda o
desencadeamento da discussão" e que "começará a se organizar para as
possíveis mudanças, dentro do contexto da liberação do STF".
AMAZONAS:
A Secretaria Estadual de Educação do Amazonas afirma que optou pelo ensino
religioso não confessional por entender "a importância de se garantir o
respeito à diversidade religiosa, sem imposição de dogmas ou pretensão de
conversão da comunidade escolar". Segundo a secretaria, o ensino religioso
"contribui para a formação global dos alunos, levando-os a compreender e a
respeitar a crença de todos, além de perceber a pluralidade de nossa sociedade,
e aprender a conviver com as diferenças na busca pelo bem comum". As aulas
são oferecidas aos alunos do 1º ao 9º ano do fundamental com carga horária de
40 horas anuais, com uma aula por semana.
BAHIA:
De acordo com a Secretaria Estadual de Educação da Bahia, atualmente o ensino
religioso nas escolas estaduais é de natureza não confessional e elas precisam
oferecer uma aula por semana, mas os alunos podem optar por não participar. Uma
lei estadual de 2001 diz que o ensino de religião deve estar disponível
"na forma confessional pluralista", mas, ao G1, o subsecretário de
Educação afirmou que essa orientação se opõe ao estado laico.
CEARÁ:
Segundo a Secretaria Estadual de Educação do Ceará, no estado o ensino
religioso segue a LDB e é ofertado apenas para os anos de ensino fundamental.
Das 716 escolas estaduais, apenas 38 delas oferecem ensino fundamental (do 7º
ao 9º ano). Nelas, "o trabalho de ensino religioso nestas unidades ocorre
por meio da formação cidadã, com a abordagem de princípios de ética, respeito
ao próximo e valores. Não há uma doutrina específica".
DISTRITO
FEDERAL: A Secretaria de Educação do Distrito Federal afirmou que "o
ensino religioso nas escolas da rede pública é não confessional, pois não está
vinculado a igrejas ou confissões religiosas" e que seus professores são
concursados. As aulas ocupam uma hora semanal e "são ministradas no
horário normal de aula dos estudantes", de maneira facultativa.
ESPÍRITO
SANTO: A Secretaria de Estado da Educação informou que cumpre com a
obrigatoriedade da oferta do ensino religioso, que pode ser cursado ou não
pelos alunos, a critério dos pais. "A disciplina tem como objetivo
promover a compreensão, a interpretação e a (re)significação da religiosidade e
do fenômeno religioso em suas diferentes manifestações, linguagens e paisagens
religiosas presentes nas culturas e nas sociedades." Segundo a secretaria,
87 mil dos mais de 100 mil alunos fazem a disciplina. Os demais alunos usam o
horário dessa aula (que ocorre uma vez por mês) para cursar duas disciplinas:
“Aprofundamento de Leitura e Escrita” (nos anos iniciais do fundamental) e
“Projeto de Pesquisa” (nos anos finais do fundamental). "Para ser
professor da disciplina de ensino religioso na rede estadual é preciso ter
licenciatura em qualquer área do conhecimento, acrescida de formação específica
em Ensino Religioso, aprovada pelo Conselho de Ensino Religioso do Espírito
Santo."
GOIÁS:
A Secretaria de Educação, Cultura e Esporte de Goiás informa que o ensino
religioso "tem por base os eixos, conteúdos e expectativas de aprendizagem
apresentados no Currículo Referência da Rede", no modelo não confessional,
com matrícula facultativa. Porém, em Goiás, as escolas estaduais "não são
obrigadas a lecionar ensino religioso". Caso a escola ofereça a
disciplina, a carga horária deve ser de uma aula de 50 minutos por semana. A
secretaria diz ainda que as aulas são ministradas no contraturno, ou seja, fora
do horário regular.
MARANHÃO:
De acordo com a Secretaria Estadual de Educação, o ensino religioso no Maranhão
é de natureza não confessional e oferecido pelas escolas estaduais somente no
ensino fundamental, de forma facultativa, e com uma carga horária de 40 horas
por ano. Para dar aulas de ensino religioso na rede estadual, o professor
precisa ser aprovado em concurso público em teologia ou ciências da religião.
"O currículo do ensino religioso é baseado na religiosidade humana e
valores fundamentais universais, portanto, laico", diz a secretaria.
MATO
GROSSO: Em Mato Grosso, a secretaria afirmou que o ensino religioso não é
confessional e é ofertado de maneira facultativa nas escolas estaduais de
ensino fundamental (que vão do 5º ao 9º ano). "A oferta da disciplina
assegura o respeito à diversidade cultural-religiosa do Brasil, vedadas
quaisquer formas de proselitismo. O ensino religioso, como conhecimento humano,
visa subsidiar o aluno na compreensão do fenômeno religioso, presente nas
diversas culturas e sistematizado por todas as tradições religiosas." Além
disso, a secretaria diz que "para que a unidade escolar oferte a
disciplina é necessária a formação de uma turma de no mínimo 25 alunos", e
que a duração é de uma hora de aula por semana, "dada por um professor
efetivo ou contratado".
MATO
GROSSO DO SUL: Segundo a Secretaria Estadual de Educação do Mato Grosso do Sul,
o ensino religioso é oferecido nos anos finais do ensino fundamental e
facultativo aos alunos, com exceção de seis colégios religiosos conveniados à
secretaria, onde as aulas de ensino religioso são obrigatórias. Caso os alunos
dos demais colégios optem por assistir às aulas de ensino religioso, eles
precisarão cumprir uma carga horária com 67 horas a mais que a dos demais
colegas por ano. De acordo com o Referencial Curricular do ensino fundamental
do Mato Grosso do Sul, o ensino religioso deve buscar "a formação integral
do cidadão, assegurando-lhe o respeito à diversidade cultural e religiosa no
Brasil, vedando qualquer forma de proelitismo e observando uma prática
educativa pautada no fenômeno religioso por meio das ciências da
religião".
MINAS
GERAIS: A Secretaria Estadual de Educação de Minas Gerais disse que o ensino
religioso é ofertado aos alunos do ensino fundamental, mas que os pais ou
responsáveis devem manifestar a opção pela disciplina no ato da matrícula. “As
aulas são de caráter não confessional e são trabalhados temas como família,
formação cidadã, valores, princípios éticos e outros temas que possam
contribuir na formação do cidadão.” Os professores passam por concurso público
ou são designados para essa função, e precisam ter formação específica na área.
A secretaria diz ainda que “o Currículo Básico Comum de Minas Gerais será
revisado após a homologação da Base Nacional Comum Curricular (BNCC)”.
PARÁ:
O Pará tem a carga horária mais alta para as aulas de ensino religioso – são
ministradas duas vezes por semana. A Secretaria Estadual de Educação informou que
o ensino integra a grade do 6º ao 9º ano do fundamental e que vai "estudar
a questão e instruir sobre as atividades pedagógicas adequadas à decisão
judicial". Atualmente, a secretaria diz ter 180 professores concursados
atuando no ensino religioso.
PARAÍBA:
De acordo com uma resolução de 2004 do Conselho Estadual de Educação da
Paraíba, o ensino deve ter "caráter interconfessional, distinto da
catequese, tanto nos seus objetivos como no seu conteúdo, devendo assegurar o
respeito e tolerância à diversidade cultural-religiosa do Brasil, vedadas
quaisquer formas de proselitismo". Segundo as Diretrizes Operacionais de
2017, publicadas no portal do governo da Paraíba, o ensino religioso é
oferecido durante uma hora por semana para todos os anos do ensino fundamental
(do 1º ao 9º ano). Do 1º ao 5º ano, ele "poderá ser ministrado pelo
professor polivalente ou por um professor licenciado na disciplina". Nos
anos finais do ensino fundamental, a resolução do conselho estadual estipula
que o professor tenha diploma de licenciatura plena em ciências da religião ou
ensino religioso, história, filosofia, ciências sociais, pedagogia e
psicologia.
PARANÁ:
De acordo com a Secretaria Estadual de Educação, o ensino religioso na rede
estadual paranaense não é confessional. Os professores pertencem à rede
estadual e são formados na área de ciências humanas. “Existe apenas um convênio
com a Assintec (Associação Inter-Religiosa de Educação) para subsídio teórico”,
diz a secretaria. As aulas são oferecidas para alunos do sexto e sétimo anos e
a carga horária é de uma aula por semana.
PERNAMBUCO:
A Secretaria Estadual de Educação de Pernambuco diz que o ensino religioso é
facultativo e tem caráter não proselitista, baseado em cinco eixos temáticos:
Introdução ao Ensino e ao Fenômeno Religioso; Diversidade Cultural-Religiosa e
Diálogo Inter-religioso; Elementos Constituintes das Tradições e/ou Culturas
Religiosas; Paisagem Religiosa e Lugares Sagrados; e Temas Transversais
geradores de diálogo inter-religioso: cidadania, religiões e democracia. “A
decisão do Superior Tribunal Federal (STF) não trará, a princípio, alterações
ao trabalho pedagógico realizado nas escolas da rede estadual”, diz a
secretaria.
PIAUÍ:
Segundo a Secretaria Estadual de Educação, no Piauí o Conselho Estadual de Educação
decidiu que cada escola tem autonomia para escolher o conteúdo da disciplina de
ensino religioso. A assessoria de imprensa afirmou, porém, que a secretaria não
tem um levantamento sobre quantas escolas optaram pelo modelo confessional.
Disse ainda que não há parcerias com entidades para a contratação de
professores. "As contratações são por concurso ou processo seletivo. São
1.705 professores de ensino religioso nas escolas estaduais. Desses, 970 são
efetivos e 735 substitutos", diz a pasta, que afirma que o pagamento é
feito com recursos públicos. "A decisão cabe a cada escola sobre como
deverá ser aplicado o ensino, mas há a determinação de oferta de pelo menos uma
aula por semana."
RIO
DE JANEIRO: A Secretaria de Estado de Educação do Rio de Janeiro afirma que
desde 2002 o ensino religioso nas escolas estaduais não é mais confessional, e
informa que "continuará a oferta do ensino religioso na educação básica
com a recomendação de ser 'não confessional' e de maneira optativa em sua
matriz curricular". Atualmente, cerca de 195 mil optaram por assistir às
aulas. A rede estadual tem a orientação de inserir o ensino religioso no
processo educativo e diz que ele "deve congregar valores à formação dos
estudantes, incentivando o diálogo, promovendo a reflexão sobre a religiosidade
de cada um e valorizando a diversidade cultural e religiosa, viabilizando na
escola pública o exercício da tolerância e o respeito".
RIO
GRANDE DO NORTE: A Secretaria Estadual de Educação do Rio Grande do Norte diz
que o ensino religioso não é confessional, tem oferta obrigatória e adesão
facultativa. "Os professores são admitidos através de concurso público
para as vagas efetivas e processo seletivo para as vagas temporárias. Em ambos
é exigida a formação em nível superior de licenciatura em ciências da religião,
teologia e afins." As aulas são ministradas de acordo com o horário de
aulas fixado por cada escola com carga horária de 40 aulas por ano.
RIO
GRANDE DO SUL: A Secretaria Estadual de Educação do Rio Grande do Sul diz que
as orientações para o ensino religioso são baseadas na Constituição Estadual,
que determinar que o ensino deve ser laico e contemplar a diversidade e todas
as religiões, com média de uma aula por semana. "O professor tem que ter
uma licenciatura em qualquer área e mais 400 horas de conhecimento específico e
preparação para trabalhar com diversos tipos de religiosidade." A
secretaria diz ainda que "a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STF)
não interfere em nada no que já vem sendo realizado no Rio Grande do Sul e não
modifica absolutamente em nada a lei vigente".
RONDÔNIA:
De acordo com a Secretaria Estadual de Educação, o ensino religioso é do modelo
não confessional, oferecida aos alunos do 6º ao 9º ano do ensino fundamental de
forma optativa, sempre antes ou depois das aulas regulares. Atualmente, há 420
escolas estaduais em Rondônia, e 217 mil alunos, segundo o Censo Escolar de
2016.
RORAIMA:
O modelo de ensino religioso em Roraima é não confessional, segundo a
Secretaria Estadual de Educação. "As aulas são trabalhadas como ciências.
São ministradas como história da religião, sem dar tendência a alguma religião,
é algo de uma forma mais ampla." As aulas acontecem uma vez por semana e
duram uma hora. Além disso, "são ministradas por pedagogos, historiadores
e professores de outras formações, dependendo da carga horária livre de cada
profissional".
SANTA
CATARINA: O decreto que regulamenta a questão em Santa Catarina data de 2005 e
garante, nas escolas estaduais catarinenses, o ensino religioso de natureza não
confessional. Porém, segundo a Secretaria Estadual de Educação, desde 1996 o
estado adota o ensino religioso não confessional, "com contínuos
investimentos em formação continuada dos docentes e com elaboração de propostas
curriculares de cunho não confessional", e não irá implementar o modelo
autorizado pelo STF. Desde 2001 há concursos públicos para ingresso de
professores efetivos na área de ensino religioso, e é exigido dos candidatos o
diploma de licenciatura plena em ensino religioso. "Como a gama de
habilitados é insuficiente, a SED também realiza processos seletivos para
Admissão de Professores Temporários (ACTs), cujo critério é sempre a formação
acadêmica e não religiosa."
SÃO
PAULO: A Secretaria da Educação de São Paulo informou que segue a Lei de
Diretrizes e Bases e possui uma resolução (SE nº28) que aborda o ensino
religioso. Na rede, os alunos do 9º ano do ensino fundamental dos anos finais
são consultados sobre o interesse de receberem aulas de ensino religioso. Caso
haja quantidade de alunos suficiente, a turma é aberta. As aulas são
ministradas por pedagogos e tratam das matrizes cultural e histórica das
religiões.
SERGIPE:
Uma resolução de 2003 do Conselho Estadual de Educação de Sergipe determina
que, para dar aulas de ensino religioso nas escolas públicas da rede estadual,
os professores precisam ter um diploma de licenciatura em qualquer área do
conhecimento, além do diploma de um curso de extensão ou capacitação continuada
em ensino religioso, com carga horária mínima de 360 horas, Além disso, as
aulas devem respeitar a "diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas
quaisquer formas de proselitismo".
TOCANTINS: O ensino religioso no Tocantins tem
natureza não confessional, segundo a Secretaria Estadual de Educação. "Os
professores são contratados pelo Estado e pagos pelo Estado independente da
religião", diz a secretaria, e a disciplina só é ofertada na rede estadual
no ensino fundamental, em uma aula semanal de 50 minutos. A pasta afirmou,
ainda que, algumas escolas que não fazem parte da rede pública, mas têm
convênio com a rede estadual, podem ser administradas por associações
religiosas que têm autonomia para oferecer ensino religioso tanto no ensino
fundamental quanto no ensino médio de maneira confessional. Neste caso, "o
Estado paga por meio de convênios" o salário do professor.
Com informações G1
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Point Rhema