O excelentíssimo Juiz da Comarca de Madureira no Rio de Janeiro, Thomas de Souza e Melo, após decisão de proibir a posse da Diretoria e Conselho Fiscal supostamente eleitos, proferiu a decisão abaixo transcrita, prorrogando o mandato da Diretoria e todos os conselhos da CGADB até a nova eleição, no sentido de que resolvesse a alegação de que sem a posse a CGADB entrasse num vácuo jurídico e ficasse sem comando.
Para agilizar a solução do caso, marcou uma audiência de conciliação entre as partes envolvidas e seus advogados, que será realizada na próxima quinta-feira, 04.05.2017, às 14h, quando por certo haverá um desfecho de todo o processo jurídico que vem acompanhando as eleições 2017 da instituição.
Para agilizar a solução do caso, marcou uma audiência de conciliação entre as partes envolvidas e seus advogados, que será realizada na próxima quinta-feira, 04.05.2017, às 14h, quando por certo haverá um desfecho de todo o processo jurídico que vem acompanhando as eleições 2017 da instituição.
Oremos!
Decisão
Data: 27.04.2017
Juiz Thomaz de Souza e Melo
Descrição:
Decisão
conjunta processos 4747-71.2017.8.19.0202 e 84255-87.2017.8.19.0001 Oferecem os
Requerentes na medida cautelar embargos declaratórios, a fim de que esclareça
este Juízo acerca dos mandatos dos integrantes dos Conselhos e Comissões da
CGADB, alegando que a Requerida pretende fazer novas nomeações na Assembleia de
28/04/2017.
Recebo os embargos, eis que tempestivos, e, no mérito, dou-lhes
parcial provimento para esclarecer o que se segue.
Em primeiro lugar, é
importante ressaltar que a CGADB é entidade privada, e regida por suas próprias
normas, as quais devem ser respeitadas, em homenagem à autonomia privada da
pessoa jurídica. Cabe ao Judiciário intervir quando da prática de atos ilegais,
e tão somente nestes casos, sob pena de imiscuir-se em esfera privada.
Dito
isto, acolho em parte os argumentos dos embargantes, para esclarecer que a
prorrogação do mandato da mesa diretora e do conselho fiscal, conforme anterior
decisão deste Juízo, por óbvio implica na prorrogação do mandato de todos
aqueles cargos cujos mandatos estejam atrelados àqueles da mesa diretora,
notadamente os dos integrantes dos Conselhos e Comissões, na forma do disposto
nos arts. 49, §1o. e 75, §1o., ambos do Estatuto Social da CGADB. Intimem-se.
Fonte: Poder Judiciário do RJ
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Pastor Carlos Roberto Silva
Point Rhema