segunda-feira, 1 de maio de 2017

[CGADB Eleições 2017] - Juiz convoca audiência de conciliação para quinta-feira - 04.05

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O excelentíssimo Juiz da Comarca de Madureira no Rio de Janeiro, Thomas de Souza e Melo, após decisão de proibir a posse da Diretoria e Conselho Fiscal supostamente eleitos, proferiu a decisão abaixo transcrita, prorrogando o mandato da Diretoria e todos os conselhos da CGADB até a nova eleição, no sentido de que resolvesse a alegação de que sem a posse a CGADB entrasse num vácuo jurídico e ficasse sem comando.

Para agilizar a solução do caso, marcou uma audiência de conciliação entre as partes envolvidas e seus advogados, que será realizada na próxima quinta-feira, 04.05.2017, às 14h, quando por certo haverá um desfecho de todo o processo jurídico que vem acompanhando as eleições 2017 da instituição.

Oremos!

Decisão
Data: 27.04.2017
Juiz Thomaz de Souza e Melo

Descrição:

Decisão conjunta processos 4747-71.2017.8.19.0202 e 84255-87.2017.8.19.0001 Oferecem os Requerentes na medida cautelar embargos declaratórios, a fim de que esclareça este Juízo acerca dos mandatos dos integrantes dos Conselhos e Comissões da CGADB, alegando que a Requerida pretende fazer novas nomeações na Assembleia de 28/04/2017.

Recebo os embargos, eis que tempestivos, e, no mérito, dou-lhes parcial provimento para esclarecer o que se segue.

Em primeiro lugar, é importante ressaltar que a CGADB é entidade privada, e regida por suas próprias normas, as quais devem ser respeitadas, em homenagem à autonomia privada da pessoa jurídica. Cabe ao Judiciário intervir quando da prática de atos ilegais, e tão somente nestes casos, sob pena de imiscuir-se em esfera privada.

Dito isto, acolho em parte os argumentos dos embargantes, para esclarecer que a prorrogação do mandato da mesa diretora e do conselho fiscal, conforme anterior decisão deste Juízo, por óbvio implica na prorrogação do mandato de todos aqueles cargos cujos mandatos estejam atrelados àqueles da mesa diretora, notadamente os dos integrantes dos Conselhos e Comissões, na forma do disposto nos arts. 49, §1o. e 75, §1o., ambos do Estatuto Social da CGADB. Intimem-se.

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Pastor Carlos Roberto Silva
Point Rhema

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