Um pastor processou a Igreja Metodista para pedir o reconhecimento do vínculo de emprego com a instituição na Justiça. De acordo com o religioso, que pregou no local até 2011, ele recebia salário e cumpria requisitos da CLT que tratam do vínculo empregatício, como ser subordinado a um sub-bispo, mas não tinha carteira assinada. O pastor queria que a igreja pagasse alguns 13º salários atrasados e férias. Já a igreja se defendeu afirmando que as atividades da casa seguiam a “direção de Deus”.
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou que, apesar da relação entre um pastor e igreja ter semelhanças com a de um profissional e uma empresa, o vínculo formado entre a Igreja Metodista e o pastor é destinado à assistência espiritual e à propagação da fé, "em proveito, não da pessoa jurídica eclesiástica, mas, sim, da comunidade atendida pelo templo religioso".
Durante o processo, o pastor chegou a lembrar de uma decisão do TST que reconheceu o vínculo entre um pastor e a Igreja Universal do Reino de Deus.
O relator dos embargos, ministro João Batista Brito Pereira, explicou que aquela decisão destacava que os pastores da Universal eram treinados para campanhas de arrecadação de receitas, "servindo a religião de meio para o convencimento dos fiéis e angariação de valores". A remuneração mensal do pastor da Universal variava de acordo com as metas de arrecadação. Ele recebia prêmios, como automóvel ou casa, de acordo com a produtividade, e era punido se não alcançasse as metas.
Brito Pereira frisou que essas condições não foram comprovadas pelo pastor da Igreja Metodista, então "a natureza da prestação dos serviços decorria da vocação religiosa e visava à propagação da fé".
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Pastor Carlos Roberto Silva
Point Rhema