Uma Proposta de Emenda à Constituição que tramita no Congresso Nacional, de autoria do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), prevê a extensão da isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) a imóveis alugados pelas entidades religiosas. Atualmente, a legislação garante a isenção aos imóveis que são de propriedade das denominações.
O projeto de lei de Crivella, que é bispo licenciado da Igreja Universal do Reino de Deus, vem despertando o interesse da grande mídia sobre o assunto, que vem calculando o tamanho dos valores que as prefeituras deixam de arrecadar com a isenção.
Recentemente, a Folha de S. Paulo publicou uma matéria afirmando que o valor que a prefeitura poderia arrecadar caso os templos não fossem isentos seria suficiente para construir um hospital por ano. O jornal estimou o montante em R$ 110 milhões.
A isenção para os templos religiosos é prevista na Constituição desde 1946, e justificada como forma de garantir a liberdade religiosa e de culto.
Agora, a revista Veja São Paulo publicou uma reportagem em que estipula quando os principais templos cristãos na capital paulista pagariam de IPTU caso a legislação não previsse a isenção tributária. Confira:
Templo de Salomão
Av. Celso Garcia, 605 – Brás
Área construída: 75 948 metros quadrados
IPTU anual aproximado: R$ 3,8 milhões
Catedral da Sé
Praça da Sé, s/nº – Centro
Área construída: 5 700 metros quadrados
IPTU anual aproximado: R$ 550 mil
Templo de São Paulo
Rua Armando Erse Figueiredo, 73, Jardim Campo Limpo
Área construída: 1 450 metros quadrados
IPTU anual aproximado: R$ 105 mil
Igreja Universal do Reino de Deus
Rua Missionários, 139 – Jd. Caravelas
Área construída: 30 168 metros quadrados
IPTU anual aproximado: R$ 2,5 milhões
Igreja AD Brás
Avenida Celso Garcia, 560 – Brás
Área construída: 10 711 metros quadrados
IPTU anual aproximado: R$ 1 milhão
Igreja Pentecostal Deus É Amor
Avenida do Estado, 4568 – Brás
Área construída: 6 3775 metros quadrados
IPTU anual aproximado: R$ 3,3 milhões
Fonte: Gospel+
Esse projeto criado pelo Crivella é muito relevante. Precisamos aceitar que os templos religosos tem um papel de extrema importância na nossa socidade, portanto precisam de todo o apoio do governo.
ResponderExcluirNa verdade, o termo é "imunidade". Com respeito ao IPTU estão imunes prédios públicos, inclusive hospitais, templos de qualquer religião, partidos políticos, sindicatos e instituições assistenciais e educacionais sem fins lucrativos. Está tudo na Constituição Federal.
ResponderExcluirOs constituintes entenderam que esses órgãos buscam o bem comum, prestam serviços de utilidade pública e a cobrança de imposto (qualquer que seja) impediria seu trabalho, posto que voluntário ou público (já gerido por outros impostos).
Se cobrarem impostos dos tais, em princípio poder-se-á ver um crescimento no caixa das Prefeituras (IPTU é imposto municipal), mas a médio e longo prazo sofrer-se-ia consequências ainda não previstas.
Templos evangélicos, por exemplo, já pagam bilhões em taxas de água e luz, por exemplo. São outros tipos de tributos não tratados quando se fala em religião.
A base constitucional é artigo 150, VI.