Um casal de Goiânia entrou na Justiça contra uma igreja evangélica que se negou a celebrar seu casamento porque a mulher estava esperando um filho.
Os autores da ação pediam danos morais, mas ao julgar o caso a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) afirmou que a ação é improcedente.
A igreja que aparece como ré no processo é a Primeira Igreja Batista em Goiânia que teve sua liberdade religiosa garantida na decisão assinada pelo relator do voto, juiz substituto em segundo grau Delintro Belo de Almeida Filho.
Para o magistrado, “a liberdade de organização religiosa é decorrência do Estado laico, o qual este não poderá interferir em assuntos internos das igrejas”.
Almeida Filho entendeu que a igreja pode negar a celebração da união para seus membros, visto que eles não cumpriram os ensinamentos e mantiveram relações sexuais antes do casamento.
“Os autores não foram surpreendidos com as decisões do pastor da igreja ré, uma vez que violaram as normas de conduta da religião a que pertenciam e resolveram correr o risco, quanto a manutenção de relações sexuais antes do casamento, de forma que não podem querer, após descumprirem as regras, impor a todos os membros da igreja suas opiniões e vontades pessoais”, afirmou o juiz.
Ao julgar o pedido improcedente, o juiz entendeu que não houve descriminação, pois, a decisão da igreja foi baseada em suas próprias regras, regras essas que o casal conhecia.
Essa resposta foi parecida com a dada pela juíza de primeiro grau Rozana Fernandes Camapum, mas insatisfeito, o casal entrou com recurso que agora foi decidido no TJGO.
“Observa-se que em nenhum momento a apelada negou a celebrar o casamento, desde que fossem cumpridos os pressupostos exigidos pelos dogmas”, destaca o juiz.
O casal é que terá que pagar indenização para a igreja, uma vez que a cerimônia foi realizada através de uma liminar, fazendo com que a igreja afrontasse seu próprio estatuto. O casal terá que pagar R$ 50 mil de indenização.
Fonte: Gospel Prime
MEU COMENTÁRIO:
Parabéns ao magistrado Delintro Belo de Almeida Filho da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), pela restauração da verdadeira justiça a favor da Igreja.
Os noivos além de pecarem contra a Palavra de Deus, levaram a igreja na justiça comum, por certo mentindo, sob a alegação de que a igreja se negou a celebrar o casamento, e com a obtenção da medida liminar, impôs constrangimento a toda a comunidade que conhece as normas eclesiásticas e doutrinárias da igreja, e ao pastor que foi obrigado a celebrar uma cerimônia contra suas convicções religiosas e de fórum íntimo.
Bem fez o juiz em aplicar condenação e multa pelo dolo praticado para com a justiça e com a Igreja.
Sem querer ser conivente com qualquer arbitrariedade cometida em nome de Deus e da religião, mas que sirva de exemplo àqueles que querem profanar o sagrado, sob a ameaça de processo judicial.
Nota Dez!
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Pastor Carlos Roberto Silva
Point Rhema