Levy Fidelix |
O juiz
eleitoral Roger Benites Pellicani, da 258ª Zona Eleitoral de São Paulo,
homologou no dia 12 de maio o arquivamento de diversas representações que
buscavam penalizar o político Levy Fidelix, presidente do PRTB, por crime de
injúria contra a comunidade LGBT.
No dia 28 de setembro de 2014, em debate entre os candidatos a
presidente da República realizado pela TV Record, Fidelix teve de responder a
uma pergunta da então candidata Luciana Genro (PSOL) sobre o reconhecimento do
casal homossexual como família.
No debate, Fidelix disse: "Aparelho excretor não reproduz.
É feio dizer isso. Mas não podemos jamais, gente, eu que sou um pai de família,
um avô, deixar que tenhamos esses que aí estão, achacando a gente no dia a dia,
querendo escorar essa minoria à maioria do povo brasileiro".
O juiz acatou o posicionamento do Ministério Público de São
Paulo que não enxergou crime na fala do político. Na peça, o promotor Silvio
Antonio Marques diz que "embora os representantes tenham considerado que a
conduta descrita nas representações ultrapassou os limites da liberdade de
expressão, o fato tratado nestes autos é criminalmente atípico".
"No
Brasil, por inércia do legislador federal, o Código Penal e o Código Eleitoral
não tratam de crimes contra as minorias ou contra coletividades
determinadas", afirmou o promotor.
Como Levy Fidelix não falou sobre um casal ou sobre um gay
específico ele também não pode ser enquadrado no crime de injúria, que é
considerado um crime contra a pessoa "e não a uma coletividade de
pessoas".
No início do ano, um projeto que criminalizaria a homofobia e
que já havia sido aprovado na Câmara dos Deputados em 2006 foi arquivado no
Senado.
Há dois meses, o político foi condenado por
danos morais a pagar um milhão de reais a movimentos de Lésbicas, Gays,
Bissexuais, Travestis, Transexuais e Transgêneros (LGBT) por suas declarações
no debate presidencial.
Fonte: VEJA