sábado, 25 de abril de 2015

Justiça reconhece vínculo empregatício de Regente de Coral de Igreja em Belém (PA)


A Justiça do Trabalho afastou a argumentação da instituição de que a relação teria cunho religioso e voluntário.


A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não conheceu de recurso de revista da Igreja Presbiteriana de Belém (PA) contra decisão que reconheceu o vínculo de emprego com um regente de coral musical. A Justiça do Trabalho afastou a argumentação da instituição de que o regente seria integrante da igreja e servidor público, e teria profissão como os demais voluntários.
De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP), o trabalho não foi realizado por motivos religiosos, e o regente era sim empregado da instituição, pois, antes de ingressar na igreja presbiteriana, frequentava outra igreja, a Assembleia de Deus. Somente depois de acertado o ingresso na função de regente é que passou a frequentar as reuniões da igreja como um de seus integrantes.
Acrescentou que, diferentemente de um pastor ou de um padre, não reconhecia a missão evangelizadora de um regente de coral, e que o profissional, bombeiro e integrante da banda de música da corporação, ao ser recrutado pela Igreja Presbiteriana, teve, inclusive, que apresentar currículo. E, ao analisar documentos em que o regente pedia reajuste, classificou a verba como tipicamente salarial. As referências à fé religiosa, segundo o Regional, não alteraria essa conclusão, "até porque, do contrário, não conseguiria, como não conseguiu, atingir seu objetivo, o de ter seu trabalho corretamente remunerado".
O relator do recurso da igreja ao TST, ministro Fernando Eizo Ono, observou que a instituição pretendia reformar a decisão com base num quadro fático diferente do definido pelo TRT. Para analisar suas alegações, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, procedimento incompatível com a natureza extraordinária do recurso de revista, no qual só se examinam questões de direito.

Processo: RR-675-55.2010.5.08.0004

Fonte: Justiça em Fóco via Notícias Critãs

Meu comentário:

O canto coral nas igrejas, assim como as orquestras, via de regra estão em extinção.

A música sacra, que depende de harmonização e arranjos com execução erudita, além de estudos ensaios e preparo por parte dos músicos e regentes, a cada dia está desaparecendo dos templos, por conta das dificuldades naturais do processo, aliadas à facilidade da música popular e playbacks das canções gospel que fazem sucesso na mídia, onde todos cantam em massa a uma só voz.

Se essa decisão se tornar jurisprudência, e se essa moda pegar, será praticamente o fim.
Oremos!

Um comentário:

  1. Muito boa tarde meu pastor. Só quem tem bom gosto musical sabe da importância de um bom coral e uma boa orquestra em uma igreja. como bem falou o senhor do trabalho que dar para ensaiar um coral ou uma orquestra para se executar louvores afinados, realmente isso requer tempo e esforço. ao meu ver os pastores deveriam repensar seus conceitos e dividirem um pouco do bolo, pois o que vemos em nossos dias é que os pastores querem que as coisas na igreja sejam feitas todas voluntariamente, da faxina a tesouraria, todos tem que ter amor pela obra e dedicarem seu tempo e trabalho de uma forma voluntaria, mas eles não conseguem fazer assim, querem ter um bom salario, plano de saúde, moradia, combustível e etc. No caso citado pelo o senhor, dar à entender que este maestro foi contratado de uma forma nominal, e isso não importa para justiça do trabalho. É muito comum se ouvir pastores praguejando irmãos que depois de anos na zeladoria da igreja sem receber ferias e nem decimo terceiro salario e muito menos um salario digno são despedidos sem direito algum, resolvem colocar a igreja na justiça.
    talvez eu esteja equivocado mas eu penso que muitos desses SENHORES FEUDAIS deveriam colocar a mão na consciência e rever certas coisas.

    Ev. José Evaldo Barbosa São Paulo-SP.

    ResponderExcluir

Muito obrigado pelo seu comentário!
Sua participação dá solidez a esta proposta, no entanto preste atenção:

É EXPRESSAMENTE PROIBIDA A POSTAGEM DE COMENTÁRIOS DISCRIMINATÓRIOS, RACISTAS, QUE OFENDAM A IMAGEM OU A MORAL OU DESRESPEITEM A LEGISLAÇÃO EM VIGOR.

INFORMAMOS QUE O IP DE TODOS AQUELES QUE NÃO RESPEITAREM AS REGRAS DESTE BLOG, ESTÃO DISPONÍVEIS ATRAVÉS DOS SITES DE ESTATÍSTICAS, E SERÃO FORNECIDOS À JUSTIÇA, CASO SEJAM REQUISITADOS POR AUTORIDADE LEGAL.

Pastor Carlos Roberto Silva
Point Rhema

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...