quarta-feira, 18 de março de 2015

Dilma aprova lei que facilita divórcios no Brasil


Novo Código do Processo Civil também aumenta os prazos para pagar pensão alimentícia

A presidenta Dilma Rousseff sancionou hoje (16) o novo Código de Processo Civil (CPC). Dentre as medidas alteradas estão o aumento para pagamento de pensão alimentícia, maior facilidade para divórcio e busca de conciliação entre as partes.
Segundo ela, o texto foi elaborado sob o princípio da busca pelo consenso como a forma ideal de solução de conflitos.
-Incentiva-se a redução do formalismo jurídico sempre que a serviço da busca pelo consenso. Democratiza ainda mais o acesso à Justiça ao ampliar e facilitar a gratuidade ou o parcelamento das despesas judiciais.
Os congressistas incluíram no CPC uma regra que acaba com a obrigação dos casais se divorciarem apenas um ano após a separação formal, ou dois anos após a separação de fato, que é quando o casal pára de viver junto. Agora os casais podem escolher entre a separação ou partir direto para o divórcio.
Outro aspecto que mudou com o novo CPC é o maior prazo de pagamento de pensão alimentícia. No código antigo, quem demorasse três dias para pagar pensão era preso em regime semi-aberto. Agora o prazo é de dez dias antes do devedor ser encaminhado para carceragem.
A presidente destacou soluções que trazem agilidade e usam jurisprudência de outras decisões para reduzir a demora nos processos e “aumentar a confiança dos brasileiros no Poder Judiciário”.
Em discurso na cerimônia de sanção do novo código, Dilma não detalhou se houve algum veto ao texto aprovado por senadores e deputados. No entanto, o Ministério da Justiça convocou uma entrevista coletiva no fim da tarde para esclarecer aspectos da sanção.
O Código de Processo Civil regula a tramitação das ações judiciais, os prazos, atos e procedimentos referentes a essas medidas. A reforma do texto tem o objetivo de simplificar processos e acelerar decisões da Justiça, inclusive eliminando parte dos recursos hoje permitidos. Entre os mais de mil artigos do código, está o que prevê uma fase prévia de conciliação e mediação entre as partes, por meio de centros de solução de conflitos, para tentar evitar a solução de problemas por via judicial.
O ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux, que presidiu a comissão de juristas criada em 2010 para discutir e formular o anteprojeto do novo código, disse que o código foi construído a partir de um processo que envolveu mais de 100 audiências públicas e o recebimento de cerca de 80 mil e-mails, além de contribuições da Academia e de juristas.
Segundo Fux, este é “um código da sociedade brasileira”, já que 80% das sugestões foram acatadas. O ministro disse também que o novo código inverte solenidades e diminui o número elevado de recursos dos processos atuais, sem prejudicar a garantia à ampla defesa.
—Os processos têm que ter uma duração razoável. Essa demora na prestação de Justiça acaba na verdade consagrando uma verdadeira injustiça.
De acordo com o relator do projeto que criou o Código de Processo Civil na Câmara dos Deputados, Paulo Teixeira (PT-SP),  o texto aprovado e sancionado vai permitir que os a solução de conflitos na  primeira fase, por meio de mediação e de conciliação”, o que ele chama de “instância pré-judicial”. Para ele, o novo código também vai coibir estratégias usadas para postergar decisões judiciais.
Além das instâncias de conciliação, entre as novidades do código sancionado hoje, está a possibilidade de os casais se separarem judicialmente antes do divórcio. Atualmente, os casais podem se divorciar diretamente, sem precisar passar pela separação judicial. Mas os congressistas consideraram importante inserir a opção da separação, além do divórcio.

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Pastor Carlos Roberto Silva
Point Rhema

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