Pr. Marco Feliciano |
A Vara do Juizado Especial do Fórum da Barra Funda, em São Paulo, julgou o processo movido contra o grupo Porta dos Fundos por conta dos vídeos que satirizam a religião cristã e entendeu que não houve crime.
A representação criminal do grupo foi feita pelo deputado Marco Feliciano (PSC-SP) por conta do vídeo “Especial de Natal” de 2013, dizendo que o vídeo se enquadrava no artigo 208 do Código Penal.
“Não é possível extrair das cenas e frases dos personagens a intenção de ofender a Igreja ou culto religioso. Como é cediço, para a configuração deste delito é necessário que o agente se conduza de má-fé (…). Não vislumbro essa intenção no caso narrado. Ainda que os autores tenham agido com falta de cortesia (…) isso não pode, por si só, configurar o crime do artigo 208 do Código Penal”, diz o parecer.
A defesa do grupo de “humoristas” diz que eles estão protegidos pela liberdade de expressão garantida como direito fundamental. “Além disso, a jocosidade, o humor, a graça, a paródia retiram qualquer elemento volitiva do tipo penal indicado, além do que afasta qualquer ideia de intenção de agredir sentimento religioso”, afirma o advogado Alexandre Fidalgo — sócio do escritório Espallargas, Gonzales, Sampaio e Fidalgo Advogados.
O caso estava na 2ª Delegacia de Polícia de Repressão aos crimes raciais e de delitos de intolerância e foi levado para o Ministério Público de São Paulo que apresentou a denúncia ao Juizado Especial Criminal.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Muito obrigado pelo seu comentário!
Sua participação dá solidez a esta proposta, no entanto preste atenção:
É EXPRESSAMENTE PROIBIDA A POSTAGEM DE COMENTÁRIOS DISCRIMINATÓRIOS, RACISTAS, QUE OFENDAM A IMAGEM OU A MORAL OU DESRESPEITEM A LEGISLAÇÃO EM VIGOR.
INFORMAMOS QUE O IP DE TODOS AQUELES QUE NÃO RESPEITAREM AS REGRAS DESTE BLOG, ESTÃO DISPONÍVEIS ATRAVÉS DOS SITES DE ESTATÍSTICAS, E SERÃO FORNECIDOS À JUSTIÇA, CASO SEJAM REQUISITADOS POR AUTORIDADE LEGAL.
Pastor Carlos Roberto Silva
Point Rhema