Taís Amorim de Andrade Piccinini |
ADVOGADA ALERTA IGREJAS SOBRE CONTABILIDADE E LEGISLAÇÃO DO PAÍS
A advogada e pastora Taís Amorim de Andrade Piccinini, de São Paulo, autora do livro “Manual Prático de Direito Eclesiástico”, chama a atenção dos administradores e pastores de igrejas para as muitas violações da lei que têm sido observadas nessas organizações religiosas, em todo o País.
Segundo ela, na verdade, a igreja não perde sua característica de ser um ente espiritual, como ordenamento jurídico aplicado às igrejas e o surgimento dessa nova especialidade se deve, primeiro, ao crescimento das igrejas evangélicas, aumentando a incidência de questões que envolvem direitos e responsabilidade de ordem legal.
“O que se deu também é que, por falta de conhecimento, muitas igrejas e até os profissionais que lhe prestavam serviços acabavam por aplicar equivocadamente a legislação nas questões envolvendo a igreja, trazendo vulnerabilidade nas relações. Surge, então, a necessidade de se alinharem os procedimentos legais, respeitando o envolvimento das coisas espirituais num mundo natural”, diz.
Para Taís Amorim, a ciência do Direito Eclesiástico se faz cada vez mais necessária a fim de regular e alinhar as relações que envolvem a igreja, a sociedade e seus membros, além de mantê-la nos padrões exigidos pela lei.
Indagada por que hoje a igreja deve ser encarada como organização religiosa, prevista em lei, sujeita também a direitos e deveres, sendo que antes era considerada apenas um ente espiritual, a advogada declara que, “na verdade, a igreja não perde sua característica de ser um ente espiritual. Acontece que, porque estamos no mundo natural, temos que nos submeter aos regramentos de ordem natural. E esse é exatamente o papel do Direito Eclesiástico. É conseguir alinhar e equilibrar da melhor forma as coisas espirituais, num ambiente natural”.
"Na verdade, a igreja não perde sua característica de ser um ente espiritual"
Veja, essa necessidade de se ajustar às questões de ordem legal surgiu naturalmente.
Por exemplo, o nascedouro da igreja como ente dotado de personalidade jurídica: antes de a igreja ter sua personalidade jurídica estabelecida em lei, as pessoas se reuniam livremente para cultuar a Deus. Mas, ao decidirem por alugar um imóvel para as reuniões, ou comprar equipamentos, ou abrir uma conta para depositar os valores arrecadados, quem seria o responsável?
Ou seja, as situações naturais levam à necessidade de se proceder com a organização legal.
A partir daí, havendo uma igreja constituída, surgem necessariamente relações diversas entre pessoas, entre esse grupo de pessoas e o Estado, entre as pessoas e o líder desse grupo, e, por conta de todas essas relações, nascem obrigações mútuas e, com isso, há que se ajustar legalmente todo esse movimento”, esclarece.
Segundo ela, infelizmente ainda são muitas as irregularidades observadas na constituição e funcionamento de igrejas para as quais os pastores e administradores devem ficar atentos.
“Eu vou listar as mais preocupantes:
Estatuto mal elaborado, fazendo com que as igrejas atuem de forma equivocada em suas práticas eclesiásticas (exemplo: igrejas que não fazem mais eleições da diretoria, mas mantêm estatuto com essa condição);
Relação com os pastores mal ajustada, com equívoco no pagamento da prebenda (remuneração pastoral), podendo ensejar inclusive sonegação fiscal;
Confusão patrimonial (pagamento de contas particulares dos pastores pela igreja);
Equívoco no tratamento dos tributos: confusão em relação à imunidade tributária, pagando o que não se deve e não pagando o que se faz necessário; e desvirtuamento da finalidade:
Mau uso das verbas arrecadadas ou prática exacerbada de atividades secundárias (comércio de bens, serviços, etc...), deturpando o objetivo principal da igreja".
Fonte: CORREIO do ESTADO via NOTÍCIAS CRISTÃS
Meu caro Pr. Carlos Roberto!
ResponderExcluirDeus te abençoe cada vez mais!
O Assunto é pertinente e urge a necessidade de que as Igrejas entendam que devemos prestar bom testemunho e aí está incluído as questões abordadas no post!
Que bom seria disponibilizar o trabalho da irmã informando onde adquirir!
Imagina uma Igreja que não faz cumprir seu Estatuto, penso como não estará a prestação de contas?
O Conselho fiscal é capacitado?
Entende ou é leigo no assunto?
Parabéns pela postagem..
Um forte abraço..
Pr. Daniel Sales Acioli
Muito boa esta informação, mas eu acho que os "presidentes" pouco se importam com essas questões, parece que reina no pesnsamento de muitos pastores que são intocaveis, e podem fazer o que bem quiser, pois pensam eles que a lei não vale para eles.
ResponderExcluirAinda sobre esta questão; devem os pregadores de aluguel dar nota dos seus serviços? pois se eles pregam por uma quantia pré estipulada, logo se entende que eles se encaixam como prestadores de serviço. Irmão Evaldo Catalão-GO
PELO AMOR DE DEUS! Qual foi o herético que consagrou esta mulher para o santo ministério ? Estamos cansado de saber que não existe fundamento bíblico para este tipo de consagração ! O autor do blog deveria pelo menos omitir este falso titulo de pastora.Ou o senhor tb é um dos tais que apoia a separação de mulheres para o santo mistério? Pb. Roberto Rocha
ResponderExcluir?
Caro amigo e pastor Daniel Acioli,
ResponderExcluirA Paz do Senhor
Grato pela sua honrosa visita, que também é um incentivo para este aprendiz de blogueiro.
Estou tentando descobrir como e onde adquirir a referida obra e, assim que conseguir estarei divulgando neste espaço.
Um grande abraço,
Pr. Carlos Roberto
Prezado irmão Evaldo de Catalão - Go,
ResponderExcluirA Paz do Senhor,
Grato pela sua honrosa visita.
Suas palavras são realistas. Oremos, no sentido de que, aqueles que assim agem, se corrijam diante de Deus e dos homens.
Volte sempre por aqui.
Um grande abraço,
Pr. Carlos Roberto
Caro irmão Pb. Roberto Rocha,
ResponderExcluirA Paz do Senhor,
Grato pela sua honrosa visita!
Quero aproveitar o ensejo para dirimir sua dúvida. Não consagro mulheres ao cargo de pastora, nem pertenço a uma denominação ou convenção que assim o faça, no entanto, em que pese haver divergência no seio da igreja evangélica sôbre o assunto, é fato real e recorrente em nossa geração, independente da minha concordância, ou não.
Por outro lado, no caso dessa notícia, o que me interessa divulgar, é o conteúdo da matéria, o qual é de interesse da igreja de maneira geral.
No meu entender, a função eclesiástica da advogada é irrelevante. Não mudei o título da matéria, justamente por estar apenas reverberando, nesse caso procuro ser fiel a postagem original, conforme o amado pode verificar nos link's postados.
Finalizando, como tenho visto o seu interesse em colaborar com a blogosfera cristã, sugiro que abra um perfil devidamente identificável aqui na net, para que não seja necessário postar como anônimo. Abra um blog e com certeza publicarei seu link aqui no Point Rhema.
Volte sempre,
Um grande abraço!
Pr. Carlos Roberto
Noventa por cento dos estatutos assembleianos no Brasil possuem falhas em relação às leis vigentes em nosso País, em especial 10.406/2002. Seja por omissão ou intenção. E estou sendo generoso com o percentual.
ResponderExcluirParabéns pastor Carlos Roberto pela divulgação dessa matéria tão relevante para as igrejas evangélicas no Brasil.
ResponderExcluirDesde 2002, com a nova edição e reforma do Código Civil brasileiro Lei 10.406 de 10/01/2002, as igrejas têm a responsabilidade de se adequar e de se reorganizar conforme a legislação vigente.
Como a igreja é uma pessoa jurídica de direito privado, tem o dever de cumprir com as normas estatutárias, recolher os tributos devidamente, podendo também usufruir das imunidades constitucionais e isenções legais.
Outrossim, como uma representando de Cristo aqui na terra, a igreja precisa agir e atuar com transparência. Ele deve ser administrada com coerência, aliada a clareza de suas atuações, com bem afirmou Jesus: "dai a César o que é de César e a Deus o que é de Deus" (Marcos 12.17).
Portanto, a nossa responsabilidade diante de Deus e dos homens aumentam a cada dia e toda contribuição nesse sentido deve ser sempre bem vida. Parabéns a nobre colega doutora Tais e ao Point Rhema pela postagem.
Caro pr. Carlos Roberto,
ResponderExcluirPaz amado!
Concordo com o comentário do nobre pastor Daniel Acioli, mas não concordo que a advogada que com os seus conhecimentos das leis, não identifique que o pastorado feminino é contra a palavra de Deus.
As orientações sobre a característica da mulher, estão bem explícitas e coerentes na Palavra de Deus.
E necessário que retornemos ao Evangelho com Simplicidade, e que a insensibilidade não cresça de maneira tal, que o óbvio não se torne tão vulgarizado pelos novos ensinamentos.
Aproveito para sugerir que os ministérios vitalícios sejam revistos. Se não forem, certamente, o imposto de renda virá de olhos bem abertos e de encontro as muitas aplicações de um dinheiro que é cobrado e, bem sabemos, que na maioria das vezes, torna-se imoral a sua utilização em interesses pessoais.
A farra dos carros importados, da coleção desnecessária de ternos e relógios de marcas caras, não são compatíveis com o homem de Deus e são compatíveis, aos erros que permitem que as HERESIAS, atropelem como uma bomba atômica dentro das igrejas.
O Senhor seja contigo, nobre pastor,
O menor
Prezado Pr. Newton Carpinteiro, que bom que o senhor está atento aos problemas financeiros das lideranças assembleianas. Perto disso o pastorado feminino é fichinha, como tenho afirmado desde sempre. Quisera eu que o problema do pastorado assembleiano fosse a consagração de mulheres!
ResponderExcluirAbração!
Esta mulher é desonesta: http://www.genizahvirtual.com/2014/07/exclusivo-bola-fora-da-advogada-da.html
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