Justiça Trabalhista |
A Justiça do Trabalho não reconheceu o vínculo de emprego de um membro de igreja evangélica que alegou ter trabalhado como empregada na tesouraria da instituição.
Na decisão o juiz Plínio Podolan, titular da Vara do Trabalho de Juara, citou jurisprudência do TRT de Mato Grosso, que não reconhece o vínculo empregatício entre os religiosos e a entidade onde atuam.
A reclamante alegou que, após freqüentar a igreja por sua ligação religiosa, fora integrada a diretoria para exercer a função de tesoureira, função que exerceu de 1999 até 2005. Desse ano em diante continuou com essas atividades administrativas, porém, nas dependências da igreja e em horário comercial. Desde então passara a receber uma retribuição financeira de dois salários mínimos mensais. O valor passou a ser de três salários mínimos a partir de junho de 2011. Em dezembro de 2012 desligou-se das atividades.
A igreja fez sua defesa dizendo que os fatos ocorreram de forma semelhante à forma narrada pela reclamante. Porém, segundo a igreja, a retribuição financeira paga depois de 2005 passou a ocorrer porque ela fora nomeada "pastora em tempo integral" e como pastora tinha atribuições relativas a fé professada seguindo a missão evangelizadora da igreja. Por estas atividades, a instituição passou a contribuir financeiramente com a chamada "prebenda", que é uma verba destinada a pastores e pastoras que se dedicam de forma integral à igreja.
Analisando o depoimento das testemunhas, o juiz concluiu que mesmo o trabalho administrativo, como no caso da reclamante que cuidava da tesouraria, se tratava de trabalho voluntário, realizado com base na fé religiosa. "É razoável admitir que mesmo nas atribuições meramente administrativas, as pessoas que se prestam a essas atividades estejam ali inseridas por vontade despretensiosa", assentou o magistrado.
Assim, o juiz não reconheceu o vínculo empregatício da pastora com a igreja e em conseqüência nem analisou os demais pedidos formulados.
(Processo 0000090-33.2013.5.23.0116)
(Ademar Adams)
Fonte: Âmbito Jurídico via NOTÍCIAS CRISTÃS
Caro pr. Carlos Roberto,
ResponderExcluirA paz amado!
Solicito ao amigo que alerte a todos sobre a possibilidade de perda do DOMÍNIO ou "DOMAIN NAME" na rede.
Todo o cuidado é pouco, pois, a dificuldade de renovação torna-se um desastre, quando o site possui uma grande penetração na internet.
Perdi o meu www.pastornewton.com e fui obrigado a preparar outro site de referência ao meu blogspot.
Segue o atual com perdas irreparáveis no domínio anterior:
www.pastornewtoncarpintero.com
Não nos suportarão dentro em breve. Ou não suportarão aos que zelam pela verdade e anunciam o pecado.
O Senhor seja contigo, nobre pastor,
O menor dos teus irmãos.
Perfeita decisão do juiz, quanto a absurda pretensão da pastora.
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É a igreja do senhor não é uma empresa!!! Mas sim a noiva de CRISTO certíssima a decisão do juiz...
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Data Vênia, mas respeito à decisão do Magistrado pelas seguintes razões. Primeiro na reclamação trabalhista a irmã alega que prestava “Serviço”, ou seja, o que se configurava uma função trabalhista, pois a mesma recebia salários. Segundo, as Igrejas tem CNPJ, então, se configura uma pessoa Jurídica, logo qualquer um que preste serviço continuado “Função” corriqueira, se configura “Trabalho”.
ResponderExcluirDestarte, dizer que serviço na Igreja é “Voluntário” é não conhecer bem a lei, ou uma falta de interpretar bem a mesma. É diferente daqueles que não trabalham, mas apenas presta serviço voluntário, ou melhor, se ela trabalhava corriqueiramente e recebia salários pelo serviço prestado, no meu entendimento se configurava CLT. Teria que receber seus direitos trabalhistas, ou seja, aviso prévio, férias, décimos, seguro desemprego, FGTS. Destarte, é digno de um recurso, e que o seu advogado possa requerer numa maior instância a insatisfação desta causa em tela.
Por J.Roberto
Graduando em Direito
O vículo empregatício ou trabalhista é reconhecido para aquele que é empregado, conforme o art.3º da CLT "empregado é toda pessoa física que prestar serviço de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste mediante salário". A Igreja não emprega pastores, por ser uma instituição sem fins lucrativos, todos aqueles que exercem qualquer função religiosa são voluntários, pois prestam serviços espirituais não remunerado. Contudo, nada impede a igreja contratar pessoas como empregados para realização de trabalhos de limpeza, secretária, caseiros, vigias, construção etc. Agora nada impede pastores e obreiros receberem da igreja uma renda eclesiástica ou prebenda, conforme preceitua o Código Civil de 2002, pois diz o apóstolo Paulo I Timóteo 5.17-25 "Digno é o obreiro do seu salário...", não que este está cobrando para fazer a obro de Deus, mas ao fazer a obra de Deus ele precisa sobreviver e comer do trabalho de suas mãos (Dt.25.4). Portanto, o judiciário não tem o dever de reconher vínculo trabalhista, mas a igreja tem o dever de cuidar dos trabalhadores dignos da seara. Dr. Francisco Júnior.
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José Roberto escreveu: "Dr. Francisco em parte sim, em outra não. Dizer que pastores atendem a Igreja sem que configure trabalho, ou seja, e o que eles recebem da Igreja e alguns nem prestam contas. O erro está na questão da "Expressão Voluntário", ora, ninguém trabalha numa Igreja exercendo por anos e recebendo salários de forma voluntária. Então, é o caso em tela, se ela trabalhava conqueiramente, e não voluntariamente, que é em parte diferente de um "Diacono, Presbítero, Evangelista, ou alguns pastores que não recebem salários sim concordo com a sua posição. Mas, uma pessoa, é o que entendi que a mesma prestava trabalho por anos numa secretaria, então, não é voluntário e sim trabalho, sendo fato de que a Igreja como pessoa Jurídica, deve sim, prestar contas ou pagar os direitos trabalhista a irmã."
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Caro José, se a Justiça do Trabalho assina a carteira a igreja deverá igualmente pagar os devidos impostos, e abrir-se-a um outro precedente, a igreja deve ou não pagar imposto?
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Sim. É tanto que, há projeto de leis que podem mudar essa realidade, ou seja, que as Igreja devam pagar impostos. Ora, é uma falta de responsabilidade da parte de quem administram a Igreja. Quando dizem que é "Instituição sem fins Lucrativos", então, perguntamos, para onde e aquem se destinam os "Dizimos e Ofertas das Igreja"... Não são lucros exorbitantes e que alguns se enrriquecem sem que dê satisfação a Igreja? Então se deve sim, ser mais transparentes nas suas responsabilidades.
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Filipenses 3:18-20 Porque muitos há, dos quais muitas vezes vos disse, e agora também digo, chorando, que são inimigos da cruz de Cristo, Cujo fim é a perdição; cujo Deus é o ventre, e cuja glória é para confusão deles, que só pensam nas coisas terrenas. Mas a nossa cidade está nos céus, de onde também esperamos o Salvador, o Senhor Jesus Cristo,
ResponderExcluirDeste jeito muitos veteranos teriam um imenso banco de horas-extras, mas eles nunca esperaram indenização, ou receber o pagamento aqui. Servos inúteis não merecem, nada, a não ser a misericórdia divina, que é Graça!
Me gastarei e deixarei gastar...como pobres, mas enriquecendo a muitos...sei ter em abundância e não ter nada fora destes focos é mercenarismo barato! Infelicidade...I Tessalonicenses 2:6 E não buscamos glória dos homens, nem de vós, nem de outros, ainda que podíamos, como apóstolos de Cristo, ser-vos pesados;
"Entendo correto o entendimento já solidificado na jurisprudência trabalhista brasilieira segundo o qual não há relação de emprego entre o Pastor e a Igreja, em razão de os serviços que a Igreja presta à sociedade e aos membros não se coadunar com a ratio da CLT. No entanto, percebo que em muitos casos há verdadeiras empresas travestidas de igrejas, isto é, com o objetivo primordial de lucro. Assim, quando a finalidade institucional da igreja se transmudar para o objetivo do lucro, há que se configurar relação de emprego, uma vez que não há qualquer diferença entre estas e as empresas."
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