Considerando que o assunto em epígrafe, momentaneamente está na pauta dos ministros assembleianos, mormente os filiados à CGADB - Convenção Geral das Assembleias de Deus no Brasil, publico abaixo, link de artigo de autoria do Pastor Jesiel Padilha de Siqueira, o qual se valendo de sua vasta experiência, atuando em comissões de assuntos similares na política secular, esmerou-se em fornecer subsídios legais para tal procedimento, analisando o Estatuto e Regimento Interno da CGADB.
Para todos os interesados no tema, eis aí uma boa sugestão de leitura e aprendizado.
Procedimento para desligamento de um membro da CGADB
Leia no Blog do Pr. JESIEL PADILHA
Pr. Carlos,
ResponderExcluirSou bem leigo e não entendí bem o que o 2º Tesoureiro da CONFRADESP, quis dizer devido a linguagem técnica usada no post do pr. Padilha.
Solicito ao senhor, encarecidamente que traduza para nós reles mortais, o que o mesmo quis dizer nesse post,que ficaremos mui agradecidos.
Atenciosamente,
Ezequiel Silva-CE
Fernando Almeida, disse:
ResponderExcluirQuer dizer que o pr.Samuel ainda não está legalmente excluído da CGADB, é isso? E que a exclusão só pode ser confirmada por meio da AGO de 2015?
isso e um ator esse cara. vem fazendo isso, alguns anos em nossa cgadb, quando, fez a indicação do pr Wellington e mais essa dele agora.. só que que não o conhecer para dar credito a ele.....
ResponderExcluirDe fato na letra da lei o processo citado pelo Pr Padilha parece regular, mas sequer os procedimentos e etapas estabelecidos do regimento interno foram seguidas! Como sugeri no blog do nosso irmão, o CED deveria ler o artigo publicado por ele para que desempenhasse, sem tantas, injustiças a função que lhes foi conferida!
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