Ademário Silva de Oliveira |
Por Almir Júnior
De acordo com o Justiça eleitoral de Cubatão, Ademário Silva De Oliveira do PSDB não é mais vereador, decisão válida de forma retroativa desde o último dia 14 data do despacho do Juiz Sérgio Ludovico Martins.
A condenação publicada hoje no site do TER aponta uso do Programa de Recuperação da Serra do Mar, projeto desenvolvido pelo Governo do Estado por meio do CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano) para coação e compra de votos. A ação foi movida pela coligação Pra Cubatão continuar mudando, liderada pela prefeita reeleita Márcia Rosa do PT.
Além da cassação do mandato a decisão também torna Ademário Inelegível pelo prazo de 8 anos e anula seus 2721 votos e determina uma recontagem dos votos válidos nas eleições de 2012, equação que faria com que seu partido não mais alcançasse números suficientes para a eleição de um 2º vereador. Nesse caso Fábio Moura então segundo mais votado do partido e eleito pela sobra de votos, passaria a ser o primeiro e o PSDB perderia a segunda cadeira. Porém nesse conta deverá ser observado o real número do coeficiente que também será alterado, fazendo com o partido sequer alcance o número para eleger um represente, desta forma Fábio Moura também perderia sua vaga.
De acordo com a matéria publicada a pouco no site do Jornal Acontece de Cubatão, especialistas políticos apontam que a vaga deixada por Ademário na câmara poderá ser ocupada por Sérgio Peralta do PMDB ou por Fábio Inácio do PT, as duas siglas passariam a disputar a maior sobra e consequentemente a eleição de um novo representante, entretanto caso os números mínimos não sejam alcançados pelo PSDB em nova contagem, ambos poderão assumir as vagas deixadas.
Até o momento de acordo com a câmara municipal o poder legislativo não foi notificado oficialmente a respeito da decisão, portanto Ademário continuará respondendo normalmente como vereador, inclusive tendo de acordo com a sua assessoria participação confirmada na sessão ordinária marcada para amanhã (19/02) a partir da 16h.
A determinação do TRE sobre anulação de seus votos só terá validade após todo o transcurso do processo, sendo assim mesmo inelegível caso recorra sua votação continará valendo para critérios de contagem de cociente e sobra de votos até que se esgotem todas as possibilidades de recurso, dessa forma João Ivaniel, primeiro suplente do PSDB poderia também assumir a vaga provisoriamente até decisão final na instância em que for julgada.
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Point Rhema