No sentido de contribuir com as Igrejas sedes de ministérios, as quais sempre recebem orientações acerca da escrituração de seus imóveis, incluindo-se aí aqueles onde funcionam suas respectivas congregações, posto aqui a decisão judicial abaixo transcrita, onde omitimos o nome da denominação, ministérios e líderes envolvidos, uma vez que a intenção é apenas pedagógica.
Pr. Carlos Roberto Silva
Vice-Presidente Executivo da Comadespe
IGREJA É IMPEDIDA DE TOMAR IMÓVEL
03/09/2009 - Igreja é impedida de tomar imóvel
03/09/2009 - Igreja é impedida de tomar imóvel
A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou pedido de reintegração de posse do imóvel onde se realizam os cultos de uma igreja evangélica em Guaranésia, no Sul de Minas, à sede da ordem religiosa.
O pastor da igreja mineira convocou assembleia geral e seus membros resolveram desvinculá-la da matriz paulista.
A direção da igreja, então, pediu à Justiça que o imóvel da igreja de Guaranésia lhe fosse devolvido para que ela nomeasse outro pastor para ministrar cultos na cidade.
Segundo seus argumentos, ela detém a posse do imóvel “sobretudo pelo poder de administração material e espiritual”. Ela acrescenta que o pastor daquela cidade, “em reprovável ato de insubordinação, desvinculou-se dela e se apossou do imóvel”.
A igreja de Guaranésia contestou afirmando que possui patrimônio próprio desde a sua criação, em março de 1947. Ela alegou que a vinculação à matriz, aprovada pelos seus diretores em março de 1970, não transferiu a esta seus bens. “Ainda quando sob o apadrinhamento religioso do Ministério, este nunca teve posse sobre o imóvel agora reclamado”, argumentou.
A Justiça de 1ª Instância negou o pedido da igreja matriz. Para a juíza substituta Cristiane Vieira Tavares Zampar, a igreja de Guaranésia se vinculou à matriz de Santos no “plano meramente eclesiástico”, portanto, não houve transferência jurídica ou de registro do imóvel.
Inconformada, a igreja matriz recorreu ao Tribunal de Justiça.O desembargador Tibúrcio Marques (relator), da 15ª Câmara Cível, ponderou que “é necessário esclarecer a confusão perpetrada pelos litigantes acerca dos vínculos jurídico e espiritual”. Segundo o relator, no plano eclesiástico existia subordinação às regras espirituais editadas pela igreja de Santos. No plano jurídico, entretanto, “a matéria transcende o cunho religioso”. Tibúrcio Marques concluiu que a igreja matriz era, por autorização da igreja de Guaranésia, “mera detentora do imóvel e responsável pelos ensinamentos religiosos”, portanto, não tinha posse anterior, razão pela qual “é incabível o deferimento da reintegração de posse”.
Os desembargadores Tiago Pinto e José Affonso da Costa Côrtes votaram de acordo com o relator.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS03/09/2009
Processo: 1.0283.06.006346-0/002
Fonte: Blog do Pr. JP Porte
Caro Pastor Carlos,
ResponderExcluirGrato pela postagem e referência ao meu blog.
Milito alguns anos na área cível e entendo que a ação de reintegração de posse é cabível como em um caso em que o pastor tiver seu púlpito usurpado por outro. Exemplo: Se o pastor cedeu o púlpito da sua igreja a algum colega, para fazer pregações e conferências, e o tal, por usurpação, dele se apropria e promove a expulsão do pastor titular, este será reintegrado na posse do púlpito, desde que recorra à justiça.
É bom ficar claro que devemos analisar a situação em concreto, porque um caso é diferente de outro.
Um abraço!
Pr. José Paulo Porte
Caro amigo pr. Carlos, pelo que eu entendi este prédio onde esta instalado a igreja não pertence a convenção de Santos e sim a própria igreja que era afiliada, neste caso não se justifica a reintegração de posse, mas se for ao contrário, ai sim o pr. da igreja esta errado e deve sair do prédio, eu entendi no primeiro caso, então a convenção não deve pleitear a posse de um imóvel que não lhe pertence, me desculpe se entendi errado.
ResponderExcluirGraça e paz em Cristo Jesus
Pr. Jorge Rodrigues
Prezado amigo e companheiro,
ResponderExcluirPr. José Psulo Porte,
Graça e Paz!
Mais uma vez agradeço sua honrosa participação.
Seus conhecimentos jurídicos estão à disposição do Reino de Deus.
Parabéns pelo seu blog, o qual já está devidamente linkado aqui no POINT RHEMA.
Um grande abraço!
Pr. Carlos Roberto
Caro Pr. Jorge Rodrigues!
ResponderExcluirA Paz do Senhor!
Para que uma Igreja Séde de Ministério possa pleitear uma Reintegração de Posse, é necessário que o imóvel esteja oficialmente sob sua responsabilidade, seja a propriedade, a posse mesmo que provisória ou até mesmo o aluguel.
Quando esses quesitos estão na base da informalidade, não há como se provar diante da justiça.
O prezado irmão entendeu corretamente!
Se a documentação estiver correta em nome da séde do Ministério, ou Igreja Matriz, como queiram, ou até da Convenção, se for o caso, não adianta lutar, pois a demanda será inglória por parte de quem quiser usurpar.
Um grande abraço!
Pr. Carlos Roberto
Prezado pastor Carlos, a Paz do Senhor.
ResponderExcluirNo caso em tela, para vergonha nossa, enquanto cristãos, a justiça julgou com equidade. Creio que a lição sirva para outras eventuais tentativas. Antes, porém os Pastores devem observar detidamente o contido na Palavra, descrita no Cap.6 de 1 Cor. sobre a censura do Apóstolo Paulo sobre o litígio entre "irmãos".
Naturalmente, em casos análogos o Ministério enfraquecido, ao buscar apoio em outro para preservação da Igreja (corpo de membros), subordina-se total ou parcialmente, de acôrdo com o pré-acordado; isto é: Àrea Eclesiástica e transferência de bens móveis, imóveis e responsabilidades financeiras (compromissos existentes, conta-corrente e eventuais aplicações), se devida e oficialmente assim for ajustado. Aparentemente, ocorreu apenas a subordinação eclesiástica. Desfeito o acordo, tudo volta a condição inicial, como ocorreu.
Esta é minha opinião consubstanciada, apenas, segundo as matérias veiculadas na mídia.
Graça e Paz.
Gilvan Paz
Caro Gilvan Paz!
ResponderExcluirGraça e Paz!
Voce entendeu bem o que ocorreu.
Que sirva de lição para todos aqueles que administram na Casa de Deus!
Grato pela participação.
Um grande abraço!
Pr. Carlos Roberto
Pelo que ví, entendi agora, o pq de muitos pastores presidentes de convenções e nem a CGADB não podem fazer nada, quando algum ministro de alguma igreja ou campo se desvinculam deles.
ResponderExcluirPrezado comentarista anônimo,
ResponderExcluirGraça e Paz!
Se essas igrejas, não possuem vínculos, sejam eles estatutários ou patrimoniais, é exatamente isso que acontece."
Às vezes, a vinculação acontece verbalmente e na informalidade e o resultadpo é esse.
É necessário que, o que for combinado com a Igreja, seja aprovado em Assembléia Geral e tudo isso documentado e registrado em Cartório.
Um grande abraço.
Pr. Carlos Roberto
Amado
ResponderExcluirEste caso me faz lembrar de Belém do Pará e da Igreja-Mãe (não há nada que lembre pedido de reintegração de posse...).
A igreja onde hoje está o Pr.Samuel Câmara, no gestão pastoral de Gunnar Vingren, criou o campo ministerial e a Convenção daquele Estado e não o contrário, como acontece em todas as outras Assembléias de Deus que há no Brasil.
Recentemente, o filho caçula de Gunnar Vingren esteve no País, viu a situação da congregação que seu pai fundou, soube da "igreja genérica" que criaram ali com a intenção de suplantar a Igreja-Mãe, e deve ter voltado abismado para a Suécia.
Com pesar,
Eliseu Antonio Gomes
http://belverede.blogspot.com/
Caro amigo e irmão,
ResponderExcluirElizeu Gomes,
Shalom!
Infelizmente chego à conclusão que, quanto mais demorar a volta do Mestre (demorar segundo meu próprio sentimento), somente somaremos decepções.
A Igreja de Cristo, como corpo místico é d'Ele, mas a igreja instituição é dirigida pelos homens, então meu amado, é isso aí!
Lamento profundamente!
Não desistamos de fazer a vontade do Senhor, ainda que não vejamos nos homens, exemplos dignos de ser seguidos.
Jesus, este sim, jamais nos decepcionará!
Um grande abraço!
Seu conservo,
Pr. Carlos Roberto
A PAZ DO SENHOR JESUS, SEMPRE VISITO SEU BLOG, BEM NO ASUNTO EM PAUTA SOU PASTOR DA IEAD- DA CIDADE DE CRAVINHOS E AQUI ESTAMOS CONSTRUINDO A NOSSA IGREJA SEDE E TUDO DOCUMENTADO COM O NOME DO MINISTÉRIO PARA QUE ESTE FATO LAMENTAVEL NÃO ACONTECE AQUI,ESTOU AQUI HOJE MAS AMANHÃ PODE ESTAR OUTRO PASTOR, É VERGONHOSO PARA NÓS CRISTÃOS FICAR BRIGANDO, É ASSIM QUE PENSO, MAS QUE DEUS DERRAME DA SUA MISERICÓRDIA SOBRE NOSSAS VIDAS.
ResponderExcluirA PAZ DO SENHOR JESUS.
Caro Missionário Milton,
ResponderExcluirA paz do Senhor1
Grato pelas suas visitas aqui no POINT RHEMA!
Parabéns pelo zelo com o qual tem conduzido as coisas do Reino de Deus na cidade de Cravinhos - SP.
Que Deus nos livre desses escândalos. Concordo plenamente com o amado companheiro.
Deus te abençoe!
Volte sempre!
Um grande abraço!
Seu conservo,
Pr. Carlos Roberto
Infelizmente o escândalo vem dos que deveriam estar sendo exemplo. Hoje nesse exato instante o setor 4 do ministério de Santos na cidade de Cajati estão sendo injustiçados por terem se decepcionado ao descobrir que pastores simplismente são desligados por opinar numa administração injusta, por pedir uma ajuda maior para que não pareçam com sua família que passam o ano sendo jogados de um lado pra o outro. Hora com recursos hora sem recurso algum. A igreja "corpo de Cristo" suplicando fim desse sistema de alvos e mais alvos que são além dos dízimos e ofertas, obrigados a enviar e se sobrar ai sim a igreja local pode comprar uma vassoura que seja. Estão nesse momento sendo humilhados, reuniões realizadas perante os membros, onde os grandes "homens" que diziam ser os protetores e cuidadores de suas ovelhas,houve a coragem de pronunciar o dízimo dos mesmos como nada... " Serve apenas para balinhas". Como pode o povo de Deus está sendo tratados assim por pessoas que deveriam está cuidando. Chegam em nome de seus presidentes colocando cadeados no templo já que a igreja optou por ajudar financeiramente um pastor desligado por não achar justo o ponto que esta chegando o tal sistemas desse ministério!😪 Triste... Será que éramos apenas vistos como funcionários de suas empresas???
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